O que pode ser descontado do salário da empregada doméstica?

Perguntado por: acaldeira2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.7 / 5 11 votos

O salário da empregada doméstica não se trata apenas do valor bruto. Nele, o empregador deve aplicar descontos no salário do empregado doméstico, previdenciários e assistenciais, conforme previsto na CLT e orientações da Lei Complementar nº 150, específica para o emprego doméstico.

Alíquotas do INSS 2021

Salário de ContribuiçãoAlíquota a recolherPercentual de desconto da empregada doméstica
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00)15,5%7,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,4817%9%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2220%12%
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5722%14%

O empregador é o responsável por fazer o recolhimento previdenciário do empregado doméstico, através da guia DAE. Contudo, após o pagamento da Guia o empregador deve descontar a parte referente ao INSS do doméstico na folha de pagamento.

Em geral, o custo de uma empregada doméstica não é inferior ao salário mínimo nacional, de R$1.320,00 e R$6,00/hora.

No momento da contratação, a jornada de trabalho mensal da empregada doméstica deverá ser combinada entre o empregador doméstico e a empregada doméstica, contanto que não ultrapasse as 220:00 h/mês. Caso contrário, o empregador doméstico será penalizado por quaisquer infrações à lei.

Com relação à alimentação, o empregador doméstico deverá fornecer a refeição ao empregado diretamente no local de trabalho, sendo facultado ao empregador, alternativamente, o fornecimento de cesta básica em espécie no valor de R$ 115.

O governo federal é o responsável por gerenciar e administrar toda contribuição arrecadada tanto pelo INSS quanto pelo FGTS, seja investindo esse dinheiro em moradia e saneamento básico ou controlando o déficit dos cofres públicos e utilizando o dinheiro para pagamento dos benefícios e aposentadorias atuais.

A Constituição garante aos trabalhadores domésticos o direito ao 13º salário, aviso prévio, férias, aposentadoria pelo INSS, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade. Eles também tem a garantia de não receber mensalmente menos do que o salário mínimo.

O empregador deve recolher o FGTS da doméstica por meio do DAE. O depósito de FGTS é feito na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração. Observação: O guia DAE deve ser emitido na plataforma do eSocial Doméstico e pago até o dia 7 de cada mês.

A contribuição social previdenciária do empregado doméstico é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11%, sobre o seu salário-de-contribuição, de acordo com a faixa salarial constante na tabela de contribuição vigente . O valor a ser pago será a soma das alíquotas (empregador e empregado).

O pagamento do INSS da empregada doméstica é feito mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico, junto com os demais tributos devidos ao empregador. O recolhimento é de responsabilidade do empregador e caso não o faça fica sujeito a pagar juros e multas.

8% de FGTS; 8% de contribuição patronal ao INSS; 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho; 3,2% de FGTS compulsório e nos casos de rescisão sem justa causa, multa de 40%.

Em resumo, o salário líquido corresponde ao salário lançado na CTPS subtraído dos descontos oficiais. As principais deduções são as referentes ao INSS, vale-transporte e Imposto de Renda, quando for o caso. No caso de salários acima do teto do INSS (R$ 7.507,49), a contribuição será a mesma para todos (R$ 876,97).

R. 1.550,00Descrição Lavar e passar as..

Segundo a Lei Complementar nº 150, caso a jornada tenha mais de 6h/dia, o empregado doméstico pode fazer intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo). Se a jornada tiver menos de 6h/dia, o intervalo deve ser de 15min. Caso a jornada tenha menos de 4h/dia, não é obrigatório o intervalo.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

O piso salarial para empregadas domésticas em São Paulo, no ano de 2022, é de R$1.433,73. O reajuste salarial estabelecido é de 10,60%, que deve ser proporcional ao salário mesmo que seja superior ao piso salarial.