O que pode ser descontado da licença-maternidade?

Perguntado por: sfelix . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Durante a licença-maternidade, alguns descontos podem ser realizados normalmente, tais como FGTS, INSS e IRRF. O salário-maternidade conta como tempo de contribuição e, por isso, há o desconto do INSS. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também desconta normalmente do salário-maternidade.

Quem trabalha com carteira assinada recebe durante a licença-maternidade o mesmo valor do seu salário pago pela própria empresa. O mesmo acontece com as trabalhadoras avulsas.

Descontos permitidos durante licença médica
Com o deslocamento e a ida ao trabalho interrompidos por conta do afastamento do funcionário, a empresa pode sim descontar, proporcionalmente, os dias não trabalhados do vale-alimentação de seus funcionários, assim como do vale-transporte.

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença.

Do que dispõe o art. 28, IV, do Decreto 99.684/90 das normas regulamentares do FGTS, o empregador fica obrigado a depositar mensalmente em conta vinculada do FGTS da empregada enquanto perdurar o afastamento da licença-maternidade, desta forma: Art. 28.

Nesse caso, para chegar no valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média. É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

Depois do parto ou da adoção, a constituição garante mais 5 meses de estabilidade após licença maternidade – ou seja, esse prazo começa a contar somente a partir do nascimento ou da efetivação da adoção.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

45 dias

Quando recebo a primeira parcela da licença maternidade? Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer 45 dias depois que a gestante apresentar à autarquia os documentos obrigatórios.

Comissão aprova projeto que obriga pagamento de salário-maternidade em 30 dias. A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.

Dessa forma, se um colaborador é afastado por motivo de doença, acidente, maternidade, estudos, não há obrigação legal do empregador continuar concedendo cesta básica/vale-refeição, mas caso a empresa queira fazê-lo, por liberalidade, poderá descontar o benefício.

Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Quando começa a contar a licença-maternidade? A licença começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.

Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica; esta deve ser notificada via telegrama para que compareça a empresa, onde, o não comparecimento ou retorno; poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

Para as autônomas ou que exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos. Já quem possui mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.

Quem paga a licença-maternidade
Nos demais casos, a quitação do benefício é feita diretamente pelo INSS. O ponto de atenção ocorre no caso das Empresas Cidadãs: quem participa do programa é responsável pelo pagamento dos 60 dias adicionais de licença, ou seja, esse período não será reembolsado.

Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.