O que pode ser denunciado no Ministério do Trabalho?

Perguntado por: aperalta . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Quando fazer denúncia Ministério do Trabalho?

  • Falta de equipamentos de segurança;
  • Não apresenta o holerite para que o trabalhador possa conferir os descontos;
  • Atraso no pagamento dos colaboradores;
  • Ausência de pagamento do FGTS;
  • Ausência de pagamento de décimo terceiro;
  • Ausência de registro na carteira dos funcionários;

Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.

COMO DENUNCIO? O trabalhador não precisa mais sair de casa durante a pandemia de covid-19 e comparecer presencialmente a uma das superintendências regionais para fazer uma reclamação. Você pode denunciar pelo site, telefone, carta ou visitando uma Superintendência Regional do Trabalho.

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.

Os tipos mais comuns de processos são:

  • Reconhecimento de vínculo trabalhista;
  • Pagamento de horas extras;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Intervalo intrajornada;
  • Assério moral;
  • Verbas atrasadas;
  • E acidente em serviço.

Contato: chamada telefônica para o número 158. Horário de funcionamento: 7h às 19h. Para fazer uma denúncia de situação irregular ao Ministério do Trabalho e Previdência, clique no link abaixo siga os passos.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Assédio moral é conduta abusiva e que, por exemplo, pode ser efetivada por palavras, comportamentos e até mesmo gestos; é conduta reiterada que fere a dignidade humana do trabalhador. O assédio moral adoece o trabalhador e prejudica a vida profissional, social e pessoal do assediado.

Sola, conforme os colegas acima se referiram, por ser anônima, em princípio não haveria como saber quem é o denunciante, mesmo que a denúncia não tenha fundamento. Mas sugiro que procure um advogado e sane as dúvidas pessoalmente, pois há várias correntes que divergem sobre o tema.

Basta acessar a página do serviço através deste link e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

Como abrir um processo contra uma empresa?

  1. Você pode realizar uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho por conta própria;
  2. Pode contratar um advogado especialista em Direito do Trabalho;
  3. Ou ainda recorrer ao sindicato que o representa e pelo qual paga, se for o caso.

Como denunciar – O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral deve procurar a Ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato e relatar o acontecido. A denúncia também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho.

O canal conta com telefone whatsapp (11) 2113-2810 para esclarecimento de dúvidas sobre diversos assuntos tratados pelo ministério do trabalho.

A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.

Geralmente essa visita acontece após denúncias realizadas pelos colaboradores, que estão insatisfeitos com as condições de trabalho. Então, um fiscal do Ministério Público do Trabalho vai até a sede da empresa e faz a verificação da condição. Fique tranquilo, porque é possível reverter o problema sem ser penalizado.

De acordo com a análise Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), um processo leva cerca de 2 anos e 4 meses para ser julgado nas varas estaduais.

Dano moral trabalhista: entenda seus fundamentos e possibilidades de indenização. O dano moral trabalhista é uma lesão sofrida pelo trabalhador que atinge os seus direitos de personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, dentre outros.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.