O que pode ser denunciado no 197?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Qualquer crime que não seja necessária a manifestação presencial e formal por parte da vítima na Delegacia de Polícia, como, por exemplo: tráfico de drogas, homicídio, maus tratos, crimes patrimoniais, violência doméstica contra a mulher, etc.

A Polícia Civil do Distrito Federal disponibiliza quatro meios para recebimento de denúncias: Por esses canais, você pode denunciar foragidos da justiça e crimes que já ocorreram, que estão em andamento ou que tenha conhecimento que estão sendo planejados.

Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.

Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).

O Disque-Denúncia atende 24 horas por dia e recebe informações sobre crimes e violência por meio de ligações gratuitas para os telefones 0800-156315, disponível para moradores da Grande São Paulo; e (0xx11) 6224-3040, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Se você preferir, pode fazer a sua denúncia por telefone, ao Disque-Denúncia. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato.

Qualquer tipo de violência de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, mulheres entre outros, também devem ser denunciados e há canais de denúncia próprios para isso, tanto por ligação, mensagem instantânea e até aplicativo.

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

A denúncia pode ser compreendida como o ato por meio do qual alguém toma conhecimento da ocorrência de um ilícito ou irregularidade e leva essas informações ao conhecimento dos órgãos competentes para sua apuração.

Como denunciar
Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados.

para pedir informações diversas, como as de cunho jurídico ou endereços e telefones de outros órgãos; para tratar de desacordos comerciais; Ao se envolver em acidentes de trânsito sem feridos; para simplesmente desabafar sobre algum assunto ou situação.

O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181.

Se o vizinho reclamar de algum som que não apresente restrições legais ou não infrinjam o regulamento interno, é ele quem deve agir e promover uma ação judicial contra a unidade; Caso todas as medidas acima tenham sido acionadas e o problema persistir, procure as autoridades policiais.

Tomar uma medida no momento do barulho é o mais indicado nesses casos. Se você mora em um condomínio, acione o porteiro na mesma hora, garantindo, assim, uma testemunha. Se você mora em um bairro, pode tentar gravar, em vídeo ou áudio, o momento da importunação e compartilhar com os demais moradores.

Abaixo estão alguns segredos para acabar com esse terrível incômodo.

  1. Converse com o vizinho. Se você for como eu, será muito difícil tomar essa decisão de ir até o vizinho e pedir para ele diminuir o barulho. ...
  2. Ligue para a Postura. ...
  3. Ligue para a Polícia Militar. ...
  4. Vá à Delegacia de Polícia.
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