O que pode ser denunciado no 181?

Perguntado por: emartins . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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O que denunciar

  • VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ...
  • VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO. ...
  • VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ...
  • VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ...
  • TRÁFICO DE DROGAS. ...
  • MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS. ...
  • CRIME AMBIENTAL. ...
  • COMÉRCIO ILEGAL OU TRÁFICO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES.

Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.

A Central Disque-denúncia (181) funciona todos os dias da semana, 24h por dia, sendo garantido o anonimato do cidadão colaborador.

A população conta com dois telefones para o atendimento de ocorrências policiais, o 190, da Polícia Militar, e o 181, da Polícia Civil.

Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato. A denúncia também pode ser feita neste portal - para formalizá-la clique em Serviços/Denúncias.

Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social. Avise a assistente social se você acha que ele te denunciou porque está com raiva ou quer te prejudicar.

Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.

O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das 8h às 23h, e as ligações são gratuitas. As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181 , que permite inserir fotos e vídeos. Por telefone ou pelo site o sigilo das informações é preservado.

Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.

Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando. “Está tirando o sossego, a saúde e a segurança? Pode notificá-los”, acrescenta. Além disso, mesmo com as regras independentes em cada município, os agentes competentes farão a verificação do estabelecimento.

A denúncia anônima tem tamanha importância que sua diligência passa na frente de todos os inquéritos em trâmite na delegacia. O prazo de 15 dias é fatal e sempre respeitado, conforme relato do Delegado do 1º Distrito Policial de Americana-SP, Dr. Claudiney Xavier.

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: Crianças e adolescentes. Pessoas idosas. Pessoas com deficiência.

no atendimento a acidentes de trânsito com pessoas feridas ou com crimes de trânsito; quando houver atividade suspeita com pessoa ou veículo que possa estar envolvido em crime; em situações graves que necessitem de intervenção imediata da Polícia Militar.

Para casos assim, o cidadão deve continuar recorrendo ao 190, 193 ou 197. Quem utiliza o Disque Denúncia, recebe uma senha para poder acompanhar o andamento da denúncia feita. Com ela, poderá ver a evolução da tramitação e, inclusive, completar o seu relato inicial com novas informações.

A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 é um serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.