O que pode ser considerado intimidação?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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De acordo com a referida lei, a intimidação sistemática também pode ser caracterizada pelos atos de ataques físicos, insultos, comentários maldosos, apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, dentre outras ações.

§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e ...

Caracteriza-se pela violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e externa-se por meio de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social ...

Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Bullying é uma prática sistemática e repetitiva de atos de violência física e psicológica, tais como intimidação, humilhação, xingamentos e agressão física, de uma pessoa ou grupo contra um indivíduo.

O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

O crime de ameaça possui o objetivo de intimidar, gerar medo ou pavor em alguém, pode ser vista como meio ou forma de conseguir um determinado resultado, como por exemplo exigir o pagamento de uma dívida, ou pode configurar como um fim em si mesmo, como a instrumentação dessa violência para gerar abalo psicológico em ...

Duas táticas clássicas e certeiras de intimidação são o contato visual intenso e prolongado ao passar pela pessoa e um belo sorriso sarcástico no rosto ao cruzar os olhos com ela. A ideia na realidade é provocar o outro com uma zombaria.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

1 Causar ou sentir apreensão, receio ou medo; amedrontar(-se), atemorizar(-se): A tempestade os intimidou.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

Tortura psicológica também é crime. A Lei 9.455/97, que define os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.