O que pode ser considerado deficiência visual?

Perguntado por: srebelo . Última atualização: 20 de maio de 2023
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É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art.

1º, define quem pode ser classificado como deficiente visual: Art. 1º § 1º Considera-se pessoa com deficiência visual aquela que apresenta baixa visão ou cegueira.

As deficiências são divididas em deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e a deficiência múltipla, conceituada como a associação de duas ou mais deficiências.

No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45.606.048 brasileiros, o que corresponde a 23,9% da população total, apresentam algum tipo de deficiência – seja auditiva, visual, motora, mental ou intelectual.

Quem usa óculos pode ser considerado deficiente visual? Não. A pessoa que usa óculos ou lentes corretivas não possui deficiência visual. Embora muitas pessoas com baixa visão façam uso dos óculos, a possibilidade de enxergar depende das patologias visuais apresentadas.

O grau de deficiência visual é medido em uma escala da OMS que avalia dois fatores: Acuidade visual: capacidade de reconhecer objetos a diferentes distâncias. Essa medida também é usada na hora de determinar o grau de miopia ou hipermetropia de uma pessoa.

Dessa forma, pessoas com grau elevado de miopia ou estigmatismo, por exemplo, ou que apresentam alguma doença tratável, não são considerados deficientes visuais.

1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”.

A visão 20/20 é considerada como a visão normal. Essa fração significa que, a uma distância de 20 pés, o paciente consegue enxergar a linha 20 ou até menores.

A forma mais eficiente para conseguir comprovar a deficiência é entrando com uma ação na Justiça. Isso porque será possível solicitar uma nova perícia com médico especializado, e nesse caso, o juiz consegue analisar o seu caso de forma mais minuciosa. Diferentemente do INSS que pode não dar a atenção devida.

A Lei define que pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla pode ter direito às cotas de concurso PCD. A deficiência em questão deve ser comprovada por laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional, oferecido pelo INSS.

Uma pessoa é considerada com visão monocular quando só consegue enxergar bem com um dos olhos. Isso não significa que ela perdeu completamente a visão do outro olho, mas que ela é tão prejudicada que não deve ser considerada. Para identificar isso, o médico oftalmologista faz o teste de Acuidade Visual.

O Projeto de Lei 2902/21 assegura a pessoas com deficiência visual a possibilidade de utilizar tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quem tem direito à cota PCD? A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Para a deficiência moderada: pontuação total maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354; Para a deficiência leve: pontuação total maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Amputação de membros, artrite reumatoide, artrodese, artrose, ausência de membros, AVC, AVE, alguns tipos de câncer, cardiopatia, doenças degenerativas, doenças neurológicas, DORT, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, falta de força, falta de sensibilidade, formigamento, hemiparesia, ...

Quais os vários tipos de deficiência?

  • Deficiência visual.
  • Deficiência motora.
  • Deficiência mental.
  • Deficiência auditiva.
  • Paralisia cerebral.