O que pode ser considerado crime fiscal?

Perguntado por: nnascimento . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a Lei 8.137/90, considera-se crime fiscal todo ato ilegal praticado contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios.

O crime de sonegação consiste no ato de deixar de declarar ou mentir para as autoridades fiscais, no intuito de não pagar ou pagar menos impostos.

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  • Tráfico de Drogas.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Latrocínio.
  • Receptação.
  • Homicídio.

Emitir notas fiscais de produtos ou serviços com CNPJ de outra pessoa ou empresa é crime e fraude com direito a prisão e ressarcimento.

Neste caso, entende-se uma intenção do contribuinte em fraudar os dados por interesse próprio e a multa pode chegar a 75% do valor total sonegado, mais os juros de mora. Por outro lado, quando a empresa reconhece o seu erro e informa a receita, a multa cai consideravelmente: 20% do valor sonegado, mais os juros.

Órgão ligado ao Ministério da Fazenda, o Carf é uma espécie tribunal administrativo formado por 216 representantes da Fazenda e dos contribuintes (empresas) que julga débitos tributários de empresas com o Fisco nacional.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Pode responder por sonegação fiscal tanto o contribuinte como aquele que age em concurso de pessoas com estes. Dessa forma, pode ser pessoa física ou jurídica, servidor público ou não, é certo que quem deu causa à respectiva sonegação fiscal deverá ser responsabilizado, nos termos da lei.

Definida como crime previsto pela Lei n.º 4.729, de 14 de julho de 1965, a sonegação fiscal tem fiança, mas é passível de detenção por um período de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.

Existem diversas consequências e penalizações que podem ocorrer ao não emitir nota fiscal. Inclusive, em casos mais sérios, essa omissão pode até ser considerada como um crime de sonegação fiscal, resultando em multas graves e prisão.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito - quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso ...

Já os crimes leves, de acordo com o especialista, são aqueles sem violência ou grave ameaça, como furto leve, estelionatos de pequeno valor ou fraudes. “Esses crimes, cujas penas geralmente são entre dois e quatro anos, podem e devem ser objetos de medidas alternativas”, conclui o jurista.

O pior tipo de crime. Segundo a legislação brasileira, o pior tipo de crime é o homicídio qualificado. Os assassinatos qualificados são os homicídios realizados com veneno, explosão, dissimulação ou traição, conforme alguns exemplos do Código Penal brasileiro.

"Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado". A pena para quem cometer esse crime é de 2 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa. Mas a emissão de notas frias também é passível de punição segundo o Código Civil.

Nota fria é uma nota fiscal falsa que visa encenar uma relação comercial que nunca existiu (a venda de um produto ou serviço), a fim de burlar o fisco.

Mesmo com nota fiscal, não aceitam acionar garantia para terceiros.