O que pode ser considerado assédio moral na escola?

Perguntado por: eourique . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Antes de mais nada, o assédio moral na escola pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo: Insultos, apelidos pejorativos ou ofensas verbais. Humilhação, ridicularização e deboche em frente a outras pessoas. Exclusão social, ignorando a vítima ou deixando-a de fora das atividades.

A ouvidoria pode ser acionada pelo telefone (11) 2075 4215, das 8h às 17h, de segunda a sexta feira.

Qualquer prova desse assédio deve ser guardada, como mensagens de texto, postagens, recados, sendo que se houver testemunhas, elas podem escrever uma declaração contanto o que viu ou ouviu”, explica a defensora pública.

Comentários constrangedores, elogios excessivos a alunos e convites obscenos de professores com alunos podem ser considerados assédios se tiverem como objetivo a prática sexual.

O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.

A forma mais fácil para provar é com testemunhas que também passam por isso. Entretanto, você também pode tentar gravar seu chefe dizendo que não pode ir ao banheiro ou tirar fotos de plaquinhas como essas (se for o caso da sua empresa).

Embora haja divergência na literatura acerca dos elementos que configuram o assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso: 1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo; 2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e ...

Principais Tipos de Assédio Moral

  • Assédio Moral Vertical Descendente. Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente. ...
  • Assédio Moral Horizontal.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.

1º passo: Conversar com o(a) agressor(a). 2º passo: Fazer uma denuncia formal à ouvidoria da Seed e/ou nos Núcleos Regionais. 3º passo: Fazer um requerimento administrativo relatando a situação e pedindo providências para o Secretário de Educação e/ou chefe de Recursos Humanos. 5º passo: Entrar com uma ação na Justiça.

A magistrada declarou que o assédio sexual traz sempre um viés muito delicado na colheita de provas, em que os detalhes e falas devem ser investigados em uma conotação muito sensível. Porém, o assédio sexual precisa ser cabalmente demonstrado, o que não ocorreu.

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

Exemplos de práticas de assédio
Tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, ejacular na frente da vítima ou sobre seu corpo ou suas vestes, segurar o braço, forçar beijo, impedir a saída. Colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem autorização, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento.

Tais como: desaprovação a qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional, comunicações incorretas ou incompletas quanto às tarefas, isolamento da vítima, descrédito da vítima no ambiente de trabalho espalhando rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou ...

Entre os exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos destacar:

  1. Agressões verbais;
  2. Imposição de metas impossíveis ou abusivas;
  3. Brincadeiras ofensivas;
  4. Punições injustas;
  5. Apelidar colegas de forma pejorativa;
  6. Trocar empregados de setores sem aviso ou treinamento;
  7. Ameaças de punições ou demissão.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (BRASIL, 2021).

“Há indenizações de R$ 60 mil por danos morais e de R$ 6 mil por assédio moral.

No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

Por exemplo, podem ser pessoas que reagem ao autoritarismo do agressor ou que se recusam a submeter-se a ele. Além desses casos, as vítimas são frequentemente identificadas em grupos que já sofrem discriminação social, tais como mulheres, homossexuais, pessoas com deficiências, idosos, minorias étnicas, entre outros.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.