O que pode ser considerado alienação parental?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Não há falar em ocorrência de atos de alienação parental perpetrados contra o genitor pela genitora, detentora da guarda, se os elementos dos autos somente demonstram embate quanto à guarda propriamente... A litigiosidade entre as partes, por si só, não caracteriza a alienação parental.

O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança. A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis.

falar mal do pai ou da mãe na frente da criança); (ii) dificultar contato com criança ou adolescente com genitor; (iii) dificultar o exercício da autoridade parental (ex. diminuir ou ignorar as manifestações do vontade do outro); (iv) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; (ex.

A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho criança ou adolescente a repudiar o outro genitor. Isso é muito comum em casos de divórcio ou separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Sim. A lei (Lei 12.318/2010) assegura que se um dos pais ou familiares estiverem causando mal ao menor, ou seja, praticando atos de alienação parental, estes poderão serem retirados do convívio com o menor, conforme previsão do artigo 6º, inciso VI e parágrafo único.

A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Perde-se o poder familiar por ato judicial o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Além de extinto, o poder familiar pode ser suspenso. Quem descreve os atos que autorizam tal medida é o art. 1.637 do Código Civil.

De acordo com o projeto PL 634/2022, aprovado pelo Plenário do Senado, em 13 de abril, será retirada a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem aplicadas pelo juiz em casos de alienação parental. A proposta altera a chamada Lei da Alienação Parental (Lei 12.138, de 2010).

São vítimas dos atos de alienação parental o ex-cônjuge ou parente prejudicado e a criança ou adolescente alienado, o qual, devido à sua condição de pessoa em desenvol- vimento, poderá sofrer graves sequelas psicológicas, sobretudo, desenvolver a “Síndrome da Alienação Parental”.

Só de crianças, que é o público vulnerável à alienação (adolescente já tem discernimento para distinguir a verdade da mentira), temos cerca de 39 milhões (faixa etária de 0 a 12 anos). A maior parte delas vive em famílias cujos pais não são separados.

A família materna sempre tem a preferência da guarda. A menos que os avós maternos ou tios (irmãos da mãe) não puderem, os avós paternos são chamados, na mesma ordem.

Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

Segundo ela, apenas é possível afastar a guarda compartilhada “na hipótese de inaptidão para o exercício da guarda por parte de um dos ascendentes, pleito que deverá ser pedido e provado previamente, ou mesmo incidentalmente, no curso da ação que pede a implantação da guarda compartilhada”.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.