O que pode ser considerada infração ética?

Perguntado por: adomingues . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Infração ética é a conduta contrária aos Códigos de Ética, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa.

Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.

A penalidade aplicável àquele que descumprir as normas do Código de Ética é a censura ética. Essa penalidade consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor por até três anos o registro da censura.

88 – As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Parágrafo primeiro – São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade.

Segundo a legislação brasileira de trânsito, há quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada categoria de infração tem um valor e um desconto de pontuação na Carteira de Habilitação (CNH) específicos.

a) Reter autos de forma abusiva; b) Reincidência em infração; c) Conduta incompatível com a Advocacia; d) Incontinência pública e escandalosa (de forma frequente).

No primeiro conceito deve-se saber que o termo sanções tem a ver com a ética e é a consequência que pode ser agradável ou pode corresponder a um castigo a ser aplicado a uma ação produzida de natureza moral, natural ou jurídica.

Processo Ético-Disciplinar:
Processo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. Se for mediante representação, não pode ser anônima ou apócrifa.

multa; suspensão do exercício profissional; cassação do exercício profissional.

Jogar lixo na rua. Se ao caminhar por uma via pública uma pessoa estiver com alguma embalagem que pretenda se desfazer, pela ética ela deve jogar esta embalagem no lixo. Isso seria o correto tanto pela ética quanto pela moral.

A principal diferença entre moral e ética é esta: a moral é o conjunto de regras que diz às pessoas o que é certo e o que é errado, enquanto a ética é uma reflexão sobre a moral (ou filosofia da moral). A moral é o conjunto de normas que dizem respeito ao bem e ao mal, ao certo e ao errado.

A denúncia ética pode ser realizada por qualquer pessoa: usuários, assistentes sociais, profissionais de outras categorias, instituições ou qualquer outro interessado, mediante documento escrito e assinado pelo/a denunciante, contendo o nome e a qualificação do/a denunciante; o nome e a qualificação do/a denunciado/a; ...

A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

Art. 4º – As infrações éticas e disciplinares classificam-se em: leves, aquelas em que o indiciado é beneficiado por circunstância atenuante; graves, aquelas em que for observada uma circunstância agravante; e.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória (339.853); Não identificação do condutor infrator, ou seja, multa imposta à pessoa jurídica (305.822); Transitar acima da velocidade máxima permitida de 20% a 50% (278.769); Deixar de utilizar o cinto de segurança (209.219).

As infrações leves são aquelas que não apresentam um risco imediato à segurança no trânsito, mas ainda assim são consideradas irregulares e sujeitas a multas. A penalidade para este tipo de infração é uma multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira de habilitação.

Entre os exemplos de infrações graves, temos: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. Parar o veículo na pista. Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa.

1ª – Quando o advogado sofre 3 penas de suspensão. Nesse caso, automaticamente a OAB instaura processo de exclusão da OAB. 2ª – Por infração ao art. 34, XXVI, quando o advogado faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.

Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Existem três tipos de medidas disciplinares disponíveis: a advertência, a suspensão e a dispensa por justa causa.