O que pode ser cobrado do inquilino?

Perguntado por: emaia . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato.

O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).

Cobrança de taxa de pintura não é válida. — Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu. — Se a pintura estiver boa, apenas desgastada (amarelada) pelo tempo, não é obrigado a pintar.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Manutenção é de responsabilidade do inquilino
Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio- conforme o disposto no documento - e deve zelar pela sua conservação. “O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu.

Bom dia, Juliana! Via de regra, a responsabilidade pela conservação e preservação do bem locado é do locatário, inclusive a manutenção necessária. Entretanto, nada impede que haja um acordo entre as partes para rateio dessa despesa.

Por deteriorações decorrentes do uso normal, entenda-se o simples desgaste acarretado pela regular utilização do imóvel para a finalidade apropriada.

O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Qual a Lei do Inquilinato 2022? A Lei do Inquilinato 8.245/91 continua em vigor em 2022. Ela teve algumas alterações relevantes em 9 de dezembro de 2009, quando a Lei 12.112 surgiu com modificações e ficou conhecida por “nova lei do inquilinato”.

Já em contratos com garantia (caução, fiador ou seguro fiança), em que não é permitida a cobrança antecipada do aluguel, o último mês é quitado após a saída do inquilino. Isso porque, nesses casos, o inquilino primeiro mora para depois pagar, pois existe a garantia caso não haja pagamento.