O que pode impedir uma pessoa de receber herança?

Perguntado por: ntrindade . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves.

Se o pai ou mãe quiser se desfazer de todos os seus bens para não deixar para determinado filho ou para nenhum filho, estes podem pleitear a nulidade da venda em juízo, por meio de processo judicial, cabendo ao juiz a análise de cada caso concreto.

A exclusão do herdeiro dar-se-á por indignidade ou por deserdação. A indignidade aplica-se a qualquer herdeiro, enquanto a deserdação se aplica somente aos herdeiros necessários. De tal modo, a deserdação atrela-se à herança necessária (50% do valor da herança).

Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos.

Se uma pessoa falece e deixa um débito de R$50 mil e bens e direitos no valor de R$100 mil, por exemplo, a dívida deve ser paga e os R$50 mil remanescentes devem ser divididos entre os herdeiros, conforme preceitua o Código Civil.

O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.

A partilha deve ser rescindida se “esqueceram” de incluir algum herdeiro, ou caso incluíram alguma pessoa que não seja herdeira. Pode parecer estranho esquecer ou incluir quem não seja, mas são diversas as situações em que pode ocorrer, como por exemplo no reconhecimento post mortem de paternidade.

Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança.

Bens que não entram no inventário

  • Bens do falecido que não considerados herança;
  • Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  • Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, a abertura do inventário seria de responsabilidade de quem estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Deste modo, a deserdação não é automática. Ela deve ser anunciada em testamento, com a obrigatória apresentação dos motivos. Após a abertura do testamento, os demais herdeiros têm um prazo de quatro anos para ingressar com uma ação judicial pedindo que a pessoa cuja deserdação é solicitada seja excluída da herança.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

"Os parentes colaterais são HERDEIROS FACULTATIVOS, o que permite o seu afastamento por testamento. Para excluí-los da sucessão, basta que o autor da herança disponha do seu patrimônio sem os contemplar (CC, art.

Ação de anulação de Inventário Extrajudicial
Sempre que for identificado erro, coação, dolo, erro essencial ou intervenção de incapaz é possível anular a partilha.

Neste caso, será necessário ingressar com um inventário judicial, pois a via extrajudicial não será possível, visto que há discordância entre os herdeiros. Isso implica em uma resolução de forma menos ágil, porém não menos efetiva.

Após as devidas intimações, qualquer um tem direito de contestação de inventário – dentro do prazo de 10 dias – as primeiras declarações que foram feitas, podem ter vário motivos, sendo eles: erros ou omissões, nomeações de inventariante, e cabe ao juiz decidir se acata ou não as alegações, para que caso ocorra alguma ...

Dentre os atos que permitem a deserdação, presentes no art. 1.962 do CC estão a ofensa física contra o autor da herança ou seu cônjuge, injúria grave contra sua pessoa, relações com o padrasto ou madrasta e o seu desamparo em caso de enfermidade grave ou alienação mental.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários.

- Quem caluniou em juízo o autor da herança ou cometeu crime contra sua honra, ou a de seu cônjuge ou companheiro. - Quem, por violência ou fraude, impediu o autor da herança de dispor livremente de seus bens. A exclusão do herdeiro ou legatário deve ser solicitada ao juiz até quatro anos depois de aberta a sucessão.