O que pode impedir o casamento civil?

Perguntado por: rxisco . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Embora as pessoas não se atentem muito a isso, o artigo 1.521 do Código Civil prevê algumas situações que impedem a formalização do casamento. Entre elas, parentesco próximo, casamento anterior que não foi desfeito e crime contra o cônjuge anterior (como condenação por homicídio doloso).

1521, I, não podem casar ascendentes com os descendentes de vínculo ou parentesco civil, também não poderão contrair matrimônio o adotante e adotado. Nesse sentido, o art. 227, § 6º, CF, dispõe que os filhos adotados equiparam-se aos naturais, tendo os mesmos direitos no âmbito familiar.

o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. o tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas. os parentes colaterais até o quarto grau.

Portanto, suas dívidas não são óbice para que constitua a união.

Oposição dos Impedimentos e Causas Suspensivas
As oposições de causas suspensivas podem ser arguidas por pessoas legitimadas (ascendentes, descendentes, e colaterais em segundo grau). Para serem apresentadas, seguem o mesmo padrão do art. 1529 do Código Civil (por escrito e instruídas com provas).

Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.

Precisa aliança para casar no civil? Nada é obrigatório, mas existe sim o momento da troca das alianças no casamento civil, assim como no religioso.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso não haja a autorização de um dos pais, o juiz poderá suprir a autorização através de ação judicial proposta para tal.

Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.

Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.

Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.

De acordo com o Artigo 1512, da Lei nº 10.406, de 2002, casais que não tiverem condições financeiras e comprovadas de arcar com as despesas de cartório, ficam isentos de pagamento da habilitação para registro do casamento civil. Mas essa gratuidade só é válida para casais que tenham como comprovar e declarar pobreza.

Em resumo, para facilitar o entendimento, podemos dizer que os impedimentos matrimoniais decorrentes de parentesco são os seguintes: ascendentes com descendentes e colaterais (até o terceiro grau), independentemente da origem da relação (biológica ou não), bem como parentes por afinidade, em linha reta.

O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.

As dívidas contraídas antes do casamento não poderão ser consideradas de responsabilidade do casal. Mesmo as dívidas que forem assumidas durante o período do casamento, só terão reflexo no patrimônio do cônjuge se esta foi revertida em benefício para a família.