O que pode excluir uma empresa do Simples Nacional?

Perguntado por: uvilela . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?

  • faturamento acima do permitido;
  • exercer atividade econômica não autorizada;
  • contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais;
  • ter como sócio pessoa jurídica;
  • condição societária.

Limite de faturamento ultrapassado
Uma das primeiras causas que levam a exclusão do Simples Nacional é o limite de faturamento. Para poder estar dentro do regime tributário simplificado é preciso ter um faturamento anual de até 4,8 milhões anuais (média de 400 mil reais por mês).

Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional a partir do primeiro dia de 2023, é preciso regularizar todos os seus débitos, por pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo.

Em que situação a exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos? A exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos quando o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ 400.000,00, multiplicados pelo número de meses desse período.

Para fazer a regularização das dívidas, as empresas devem solicitar uma nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro. Elas podem quitar todas as pendências à vista ou em até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Se você não conseguiu solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2023, será necessário aguardar até janeiro de 2024 para integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Se a comunicação voluntária (por opção própria) ocorrer em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. Se ocorrer em outros meses, a exclusão terá efeito apenas a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional por excesso de receita quando a receita bruta do ano-calendário ultrapassar a R$ 3.600.000,00 no mercado interno, ou ultrapassar a receita bruta de R$ 3.600.000,00 decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços.

Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações". Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

Muita gente acredita que uma vez inscrito em dívida ativa seu débito ficará indefinidamente em cobrança. Porém não é verdade que isto ocorra, a dívida ativa do simples nacional prescreve após transcorrer 5 anos da sua constituição sem que tenha ouvido algum fato que interrompa o prazo prescricional.

O que são Sublimites do Simples Nacional? São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.