O que pode bloquear um inventário?

Perguntado por: alima . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Imóvel omitido em ação de inventário pode ser bloqueado se houver suspeita de sonegação. Herdeiro pretende afastar o bloqueio de imóvel em ação de sonegados.

Após as devidas intimações, qualquer um tem direito de contestação de inventário – dentro do prazo de 10 dias – as primeiras declarações que foram feitas, podem ter vário motivos, sendo eles: erros ou omissões, nomeações de inventariante, e cabe ao juiz decidir se acata ou não as alegações, para que caso ocorra alguma ...

Inventariante não pode praticar atos que extrapolam sua obrigação de administração e conservação do patrimônio do Espólio.

A resposta é que sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados. Isso é feito através de um planejamento sucessório, que será mais bem explicado ao longo deste artigo.

Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário.

Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).

O prazo para buscar anulação de partilha consensual/amigável é de um ano (âmbito do direito das sucessões). No entanto, dependendo do caso, como por exemplo: A partilha homologada no divórcio consensual traduz negócio jurídico e o prazo é de 4 anos como previsto no art. 178, II, do CC.

A primeira coisa a ser feita para o de os herdeiros não se entenderem é procurar um advogado que poderá escutar todos os interesses reais dos envolvidos e na sequência requerer a lista de documentos necessários para estudo do caso, tais como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação de todos ...

O que fazer quando um dos herdeiros não quer assinar o inventário? Se algum dos herdeiros for contra a assinatura do inventário, é possível entrar com uma ação judicial. O juiz vai citar o herdeiro para que possa se manifestar judicialmente, com advogado próprio.

Inventariante pode movimentar conta bancária? Se o falecido tinha apenas contas bancárias individuais, qualquer movimentação de saque após sua data de falecimento pode ser contestada no inventário, seja pelo juiz, seja pelos demais herdeiros. Dessa forma, é preciso aguardar o fim do processo.

REMUNERAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO. FIXAÇÃO EM 3,5% SOBRE O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA HERANÇA.

Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.

Nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, a abertura do inventário seria de responsabilidade de quem estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

Portanto o inventário somente trata da parte dos bens do falecido. A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

O artigo 1.795 do Código Civil resguarda o direito de preferência de todos os co-herdeiros em relação a cessão hereditária a ser realizada por um ou mais deles.... Caso sejam vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respetivas quotas hereditárias.

Por força de lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo preço da avaliação. Caso nenhum se interesse, pode haver um leilão para a venda. Alienado o imóvel, será feita a divisão do valor da venda entre os herdeiros.