O que pode anular um testamento?

Perguntado por: ucastro . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.

Como regra tem-se que o surgimento de herdeiro necessário leva à ineficácia de todo testamento. A exceção se da pelo fato do testador ter conhecimento ou não da existência do herdeiro. Assim se o testador tinha conhecimento do herdeiro, o testamento perde a eficácia.

Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

São anuláveis os testamentos que contém vícios de consentimento erro, dolo e coação. Isso porque é imprescindível que a manifestação de vontade tenha sido livre, espontânea sem qualquer macula.

Testamento nulo é o que carece de um dos pressupostos ou requisitos essenciais à sua validade. Testamento anulável, aquele em que foi viciada a declaração de vontade do testador. Em qualquer das hipóteses, torna-se necessária uma sentença judicial que declare inválido o testamento.

O rompimento do testamento é ocasionado por duas razões: a inexistência ou o desconhecimento da existência do herdeiro necessário quando da sua elaboração.

Cabe ressaltar mais uma vez que, dentre todas as modalidades ordinárias de testamento, o testamento público é considerado o mais seguro, pois, além de ser lavrado pelo tabelião ou seu substituto, fica registrado em sua íntegra no livro de notas.

Não pode ser testemunha testamentária: o surdo; o cego; o herdeiro ou legatário instituído no testamento, bem como seus descendentes, ascendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros (art.

O direito dos filhos diz respeito à metade do testamento, já que a outra pode ser deixada para quem a pessoa falecida desejar. Se não houver testamento ou se for indicado no documento que tudo deve ser repartido entre os filhos, a divisão será entre eles.

O testamento, como ato personalíssimo, pode ser mudado a qualquer tempo, tornando sem eficácia o anterior. Um testamento só pode ser revogado por meio de um novo testamento. Desta forma o testamento pode ser revogado a qualquer tempo e modo, mas é necessário que para isto exista um novo testamento que seja válido.

558, do Código Civil determina que a revogação da doação por ingratidão também pode ocorrer quando o ofendido for o cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou o irmão do doador.

Sim! Mesmo havendo testamento, é preciso fazer um inventário de bens e partilha. Testamento não se confunde com o inventário de bens e partilha, cada um possui uma finalidade, apesar de tratarem de um mesmo fato da vida, o falecimento e a sucessão dos bens e direitos.

Para fazer um testamento em cartório é necessário documento de identificação válido do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.

Um testamento pode ser revogado a qualquer momento, sem que tenha a mínima necessidade de mencionar qualquer motivo ou dar explicação, isso se dá em razão da característica do mesmo ter como natureza "livre" (liberdade de testar) e ser essa de ordem pública.

É possível deserdar um filho somente no testamento
Contudo, os ascendentes (pais, avós, bisavós) só podem exercer esse direito na falta de filhos ou do cônjuge. Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro.

Conforme visto no tópico anterior, o testamento particular possui vantagens e desvantagens que devem ser ponderadas quando da escolha da forma testamentária. Por conseguinte, não é possível afirmar se vale ou não a pena elaborar um testamento particular, porque depende do seu propósito, da sua vida pessoal.

Os artigos 1973 e 1974 do Código Civil dizem que surgindo um descendente (ou outro herdeiro necessário) que o testador não tinha ou não conhecia quando fez o testamento, este documento estaria “rompido”, perdendo eficácia.

O Código Civil estabelece que o testamento pode ser revogado “pelo mesmo modo e forma como pode ser feito”. Ou seja, as mesmas formalidades exigidas para a confecção de um testamento devem ser observadas para a sua revogação. Na prática, entende-se que apenas um testamento pode revogar o outro.

Irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós e primos
Diferentemente dos herdeiros necessários, os herdeiros facultativos podem ser excluídos no testamento pela simples vontade do dono do patrimônio.