O que pode anular a sentença?

Perguntado por: vnunes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Após a publicação da sentença o juiz só poderá retificá-la em razão de inexatidão material, erro de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 463 do Código de Processo Civil .

Ausência da assinatura do juiz; 2.2. Ausência de especificação dos fundamentos de fato e de direito que justificam a decisão; 2.3. Fundamentos em oposição com a decisão, ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; 2.4. Falta ou excesso de pronúncia; 2.5.

ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Caso em que a sentença não enfrentou o mérito da questão em debate, razão pela qual impõe-se a anulação da sentença, a fim de que outra seja proferida.

Para anular uma sentença, você apela. Os argumentos são infinitos e só analisando o caso concreto é que o advogado pode dizer se, de fato, é cabível anulação.

Em regra, os atos das partes poderão ser invalidados apenas quando não houver coisa julgada material, e podem ser declarados inválidos ex oficio ou por simples peticionamento ao juiz, e são as exceções a essa regra em que a invalidade pode ilidir a própria coisa julgada, como nos casos do artigo 485, VIII, do Código de ...

Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

Desta forma, ocorre nulidade toda vez que ocorrer alguma forma de defeito, vício ou erro, desde que essa imperfeição venha a ser prejudicial ao andamento processual em todos os seus aspectos ou de forma mais singela, porém, que tenha um impacto importante, que possibilite surtir dúvidas quanto à aplicação da lei.

A sentença deve ser proferida tendo como parâmetro o pedido formulado na exordial, havendo afastamento do Magistrado para com este, resultará em um possível vício de Ultra petita, Extra petita ou Citra Petita da decisão.

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

PRAZO DECADENCIAL. 1. A ação anulatória de ato judicial (auto de arrematação), prevista no art. 486 do CPC, também chamada rescisória atípica, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos.

Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

O pedido de anulação do processo em razão de suposta nulidade deve ser formulado em apelação criminal, e o indeferimento do pedido feito por meio de petição não é "indeferimento de prova ou de diligência" (art. 507, II, 'c', do RITJMG).

Após a sentença não cabe extinção por desistência da ação, mas apenas desistência do recurso ou renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, devendo este ser expresso.

Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.