O que pode agravar a pena de um crime de trânsito?

Perguntado por: nmonteiro . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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298 do Código de Trânsito Brasileiro , dirigir veículo sem habilitação constitui agravante do crime de trânsito mais grave, quando praticado nas mesmas condições de tempo e lugar, não havendo que se falar em delito autônomo, como o previsto em seu art.

Se cometer um crime de trânsito, o motorista pode ser condenado às penalidades de detenção ou multa. Também é possível que o juiz aplique a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.

São consideradas circunstâncias agravantes: ser reincidente; causar danos irreparáveis; facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração; realizar atos sob emprego real de força física.

Tanto nas situações do artigo 302 quanto do 303, a penalidade pode ser agravada em um terço em algumas situações, como nas seguintes condutas: não possuir habilitação, praticar o crime na calçada ou faixa de pedestres, deixar de prestar socorro à vítima quando não apresentar risco pessoal ou dirigir durante o exercício ...

298 do Código de Trânsito Brasileiro , dirigir veículo sem habilitação constitui agravante do crime de trânsito mais grave, quando praticado nas mesmas condições de tempo e lugar, não havendo que se falar em delito autônomo, como o previsto em seu art. 309 . 3.

Infrações graves
deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades; estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis; transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);

Todos os crimes de trânsito previstos na Lei 9.503/97 são da competência ordinária dos juizados especiais criminais, salvo o homicídio culposo, na forma do artigo 291 e parágrafo único da mencionada lei.

quatro anos

Portanto, nos termos do art. 109, V, do CP, prescreve em quatro anos, prazo há muito transcorrido desde a data da ocorrência dos fatos, em 4/10/2003.

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na di- reção de veículo automotor: Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Desta forma, comete o crime do artigo 303 o condutor de veículo automotor que ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, por imprudência, negligência ou imperícia (ou seja, sem a intenção de produzir o resultado).

2º - A pena aumenta-se de um terço até metade : I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

Artigo 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime; a) por motivo fútil ou torpe; É uma circunstância em que o agente comete o ato criminoso por motivo fútil, repugnante, idiota, torpe, sem a verdadeira necessidade de ter cometido.

Também são agravantes cometer crime contra ascendente, descendente irmão ou cônjuge, abusar de autoridade, prevalecer de relação doméstica ou coabitação e hospitalidade, abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão (como o padre que abusa de um jovem), crime contra criança, ...

A expressão crime qualificado ou agravado pelo resultado é usada para designar crimes em que há um tipo derivado, com pena mais grave, em razão da ocorrência de um resultado que não faz parte do tipo básico.

Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da CNH.

160 do Código de Trânsito Brasileiro: O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

As penalidades são as seguintes: • Advertência por escrito; • Multa; • Suspensão do direito de dirigir; • Apreensão do veículo; • Cassação do documento de habilitação; • Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

A infração é média quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.