O que pagar na prefeitura para construir?

Perguntado por: ibittencourt . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Além dos desenhos acima, as prefeituras também exibem uma série de documentos, os mais comuns são:

  • RG e CPF dos proprietários.
  • Cópia da capa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
  • Memorial descritivo da obra.
  • Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do terreno.

As obras do tipo A, que não terão mais necessidade do alvará de construção, são aquelas, segundo a resolução, de riscos considerados “leves, irrelevantes ou inexistentes”.

3 dias

Depois de apresentados todos os documentos, será calculado o valor da taxa a ser paga. Ao retornar à Prefeitura com a taxa paga, o alvará de execução é emitido dentro do prazo de 3 dias úteis.

A taxa de evolução de obra custa, em média, 2% sobre o valor da casa ou apartamento e é cobrada ainda na fase de edificação. Por que ela é cobrada? A taxa ajuda a custear as cifras das obras e também serve para amortizar o saldo final do preço do imóvel.

O ISS construção civil é o imposto sobre serviço que todas as empresas e profissionais autônomos devem pagar quando prestam serviços. A base de cálculo é o preço do serviço e a cobrança é municipal. Portanto, as alíquotas recolhidas variam de cidade para cidade, não sendo menor do que 2% ou maior do que 5%.

De maneira geral, as prefeituras exigem esse documento para qualquer edificação nova, reformas que contenham mudanças estruturais, ampliações e até demolições. Contudo, é válido apontar que em reformas nas quais a área construída não será alterada, não há necessidade de obter a licença.

Para solicitar a Averbação de Construção, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo ao imóvel recém-construído. Depois, o proprietário deve ir até a prefeitura, onde o imóvel receberá um número de cadastro que garantirá a regularização completa da obra.

O custo do depósito inicial do pedido de registro é bastante acessível e, pelo site do INPI, pode ser de R$ 70,00.

Quando você vai construir um imóvel, é preciso antes pedir um alvará de construção na prefeitura. Para que esse alvará seja aprovado, o tamanho da construção e do terreno devem seguir as regras impostas pelo município. É dever da construtora entregar o projeto na prefeitura para avaliação, segundo a Lei n. 1.172/96.

LICENÇA DE EXECUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA ( APROVAÇÃO DE PROJETO/ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO) Descrição: Documento que autoriza o requerente a executar obras e serviços. É obrigatória para obras e serviços de construção, ampliação, demolição, reforma, movimentação de terra e muro de arrimo.

I – infração leve: R$500,00 (quinhentos reais); II – infração média: R$2.000,00 (dois mil reais); III – infração grave: R$4.000,00 (quatro mil reais); IV – infração gravíssima: R$8.000,00 (oito mil reais).

Nesse sentido, o engenheiro, arquiteto ou responsável pela obra deve fazer uma solicitação na Prefeitura do município, antes mesmo de começar a construção. Depois, um termo de compromisso deve ser aceito, de modo que o proprietário se responsabilize pela comunicação com a Prefeitura.

30 dias

Aprovar um projeto na prefeitura varia entre 3 a 30 dias, depende muito do sistema de trabalho de cada prefeitura, da demanda e da complexidade do seu projeto. Para saber se o projeto foi aprovado ou não, é necessário entrar em contato com o setor responsável na prefeitura no prazo que eles estipularem.

Neste caso, se o comprador deixar de pagar os juros de obra, a construtora poderá ser cobrada pelo banco para pagar a taxa. Porém, o comprador não fica livre da cobrança, porque a construtora pode pedir a negativação do CPF dele. Além disso, o cliente pode ser cobrado judicialmente.