O que os convênios não cobrem mais?

Perguntado por: laguiar2 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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A partir da decisão de hoje (8), os planos de saúde não precisam mais cobrir exames, terapias, cirurgias ou mesmo fornecer medicamentos, que não estejam na lista da ANS. Ou seja, o direito à vida e à saúde não prevalece mais em benefício das operadoras.

Um plano do tipo ambulatorial irá cobrir, basicamente, as consultas médicas, os exames que podem ser feitos em clínicas e laboratórios, e os tratamentos médicos. Por outro lado, eles não costumam cobrir os atendimentos de urgência e emergência (esses são cobertos apenas dentro das primeiras 12 horas).

Procedimentos cirúrgicos, pré ou pós-operatórios, inclusive os relacionados a doador, relativos a transplantes, exceto os de rins e de córneas. Produtos de toalete e higiene pessoal. Serviços telefônicos e qualquer outra despesa que não seja vinculada diretamente à cobertura contratual.

De uma maneira geral, todo medicamento indicado para o tratamento de uma doença coberta pelo contrato deve ser fornecido pelo plano de saúde.

A Lei nº 14.454 de 2022 estabelece critérios para que os beneficiários dos planos de saúde solicitem cobertura de procedimentos que antes faziam parte do chamado rol taxativo da ANS.

A nova lei viabiliza a inclusão da cobertura de tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos dos planos de saúde e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Todos os planos de saúde que especificam no contrato a condição ambulatorial hospitalar para internação podem cobrir cirurgias plásticas. Entretanto, é necessário que o paciente tenha uma indicação clínica para realizar a cirurgia.

O convênio médico apenas garante desconto em consultas e exames, enquanto o plano de saúde cobre consultas, exames, oferece assistência hospitalar e realiza reembolso em alguns casos.

Para descobrir qual é a cobertura a que você tem direito, além das obrigatórias, basta consultar o contrato de prestação de serviços ou o próprio site da operadora. Dessa forma, será possível avaliar se o convênio supre as suas necessidades ou se é preciso optar por outro.

Conheça os novos procedimentos, incluídos hoje no rol da ANS. Com sua 13ª atualização em 2022, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incorporou seis novos itens que são de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

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  • Cobertura. Teleconsultas com Pronto Atendimento Virtual e 0800 para casos de urgências. Rol ANS. Hepatite. Dengue, Chikungunya e Zika. Inscrições. ...
  • Policlínica e Total Saúde – consultas presenciais ou por telemedicina a partir de videochamadas. Convênio Beep Saúde – exames domiciliares s/taxa de coleta.
  • Menu Menu.

A Unimed Paulistana faliu após uma crise financeira afetar a cooperativa. A operadora tinha 744 mil clientes. A maior parte dos beneficiários morava na cidade de São Paulo.

Praticamente não há anestesistas conveniados aos planos de saúde em razão do baixo valor de remuneração. O procedimento adotado pela maioria é cobrar de forma particular e emitir um recibo para que o paciente solicite o reembolso posteriormente, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br.

Alguns exemplos de procedimentos que a Unimed cobre em cirurgia plástica são: * como redução de pele do corpo após uma cirurgia bariátrica. * cirurgia plástica reparadora, em pacientes vítimas de acidentes. * cirurgia plástica reparadora, em mulheres após tratamento de câncer de mama.

Você pode adquirir medicamentos pelo SUS mesmo se a receita for de um médico ou dentista particular ou de um convênio.

Essa assistência farmacêutica é garantida a qualquer cidadão brasileiro ou residente no país, independentemente de o tratamento ter ou não ter sido realizado por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Para isso, o remédio precisa ser considerado de alto custo, ou seja, um único medicamento representar mais que 70% do salário mínimo na data da compra e o tratamento todo deve superar esse valor.

Em sessão virtual, o Plenário entendeu, por maioria, que a edição da Lei 14.454/2022 deu uma solução legislativa à controvérsia. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 9/11, determinou o arquivamento das ações que tratavam do rol de cobertura dos planos de saúde.