O que os advogados falam na audiência?

Perguntado por: amonteiro2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Linguagem. Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.

No caso da audiência de conciliação, o advogado deverá conversar previamente com o seu cliente e apresentar a ele todas as possibilidades de acordo e o que poderá ser oferecido pelo advogado da parte contrária.

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

O primeiro deles possui implicações sutis, ao passo que o outro pode ter consequências devastadoras.

  1. Nunca faça perguntas impertinentes.
  2. Roupas não condizentes.
  3. Mandar para a audiência advogado que não conhece o processo.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

A postura deve ser reta e firme, olho no olho! Ao adentrar na sala de audiências o advogado cumprimenta o juiz, referindo-o como Excelência ou Dr. Também cumprimenta os servidores ali presentes, a parte adversa e seu advogado, tudo de maneira cordial.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.

A linguagem do advogado deve ser adequada ao ouvinte, pois a finalidade é ele entender os pormenores do caso e, principalmente, a argumentação do defensor. Clareza, objetividade e palavras simples e bem colocadas são diferenciais no convencimento.

Confirmada a presença do acusado, o Advogado deve se apresentar com brevidade ao local, com boa vestimenta e pronto para passar horas (ou até mesmo o dia inteiro) ali. Não esqueça de levar uma procuração e acertar os honorários advocatícios.

FAÇA ANOTAÇÕES
Ao estudar o processo, separe uma folha para fazer anotações, rascunhar algumas perguntas, grifar o que for importante, enfim, para te ajudar na hora da audiência. Essa folha será o seu guia e ajudará a organizar os pensamentos e decisões, especialmente no momento de ouvir as testemunhas.

Jamais esconda informações do seu advogado. Somente ele pode lhe ajudar; Evite atitudes emocionadas, como falar alto ou chorar.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Iniciada a audiência, a primeira pergunta do juiz deverá ser: há a possibilidade de acordo? Conforme determina a CLT, o magistrado sempre deverá propor uma conciliação no início da audiência. As partes, por sua vez, analisando os seus riscos, ganhos e ônus, decidem se desejam firmar o acordo.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico. Simples assim.

A melhor forma de convencer o juiz, é mostrar para ele que se ele não conceder a tutela aquele momento o seu cliente pode ter um prejuízo. Você deve mostrar qual é o prejuízo, não somente alegar.