O que ocorre com o ato anulado?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Anulação e Revogação. A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.

Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.... Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.

O ato nulo, em regra, não gera efeitos. Por essa razão, da anulação do ato demissional decorre a restituição das partes ao status quo ante e a consequente reintegração do empregado no serviço.

A decretação da nulidade desconstitui o negócio jurídico existente; a decretação da anulação desconstitui o negócio ju- rídico existente e desconstitui-lhe a eficácia.” “O ato anulável tem eficácia; é inválido, porém há duas espécies de invalidade: o nulo é uma delas; outra o anulável.".

Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.

Os atos que contenham vícios sanáveis podem ser anulados ou convalidados. Tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de anulação. Basta que possuam vícios de legalidade/legitimidade. O que não é possível é a anulação de um ato administrativo por razões de mérito (juízo de conveniência).

Nulidade - Conceito. A nulidade no Processo Penal será aplicada quando um ato processual não observa as formalidades legais, de forma devida ou proibida na lei, ou seja, é a sanção aplicada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito às formalidades legais.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

a·nu·lar lar. 1. Tornar ou ficar nulo ou sem efeito.

1. Tornar ou ficar nulo ou sem efeito. 3. Eliminar.

“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.

O termo nulo usamos quando o negócio é totalmente inválido. Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido. O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei.

Os efeitos da nulidade e da anulabilidade são os mesmos, no plano do direito material, uma vez que pronunciada a anulação do negócio jurídico, a consequência será exatamente a mesma da nulidade: a restituição das partes do estado em que se achavam antes do negócio anulado (CC, art. 182).

A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, permite a anulação de atos praticados pelas partes em juízo quando não dependam de sentença ou aos quais se siga sentença meramente homologatória.