O que o vereador não pode fazer?

Perguntado por: aramires5 . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal.

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Abuso de poder; Recebimento de vantagens indevidas; Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções; Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.

2.1.2 Vereadores
Neste caso, como já citamos no item anterior, o Vereador, salvaguardado pela inviolabilidade, e sendo a infração afiançável, não poderá ser preso. O exemplo mais comum é o crime de desacato, que se observa em ocorrências em que há o menosprezo pela autoridade do policial.

O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo ...

O uso do pronome de tratamento Vossa Senhoria (abreviado V. Sa.) para vereadores está correto, sim. Numa Câmara de Vereadores só se usa Vossa Excelência para o seu presidente, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (1991).

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Podem ser objeto de leis ordinárias, por exemplo, a criação de conselhos municipais, a denominação de logradouro público e a definição de horário de funcionamento do comércio.

Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção. Para tanto, deve haver necessária compatibilidade de horário.

Cabe aos vereadores, pois, fiscalizar a aplicação dos recursos, a ali- mentação e o transporte escolar; a formação de docentes, as con- dições de ingresso, a progressão e o piso salarial das carreiras; a qualidade da educação oferecida e o direito de acesso universal à escola, entre outras atividades.

O Poder Público tem o poder dever de fiscalizar as edificações, a fim de evitar danos que afetem ou possam afetar a coletividade, visando, sempre, a proteção do interesse público.

"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.