O que o trabalhador recebe quando é mandado embora?

Perguntado por: aalbuquerque6 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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½ aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.

Saldo de salário
Para realizar essa conta, divida o seu salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.

40%

Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de trabalho do empregado. Ela tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma proteção financeira em caso de demissão involuntária, ajudando-o a enfrentar a perda do emprego.

Exemplo:

  1. Saldo do FGTS da conta de Pedro: R$ 5.000,00.
  2. Tipo de demissão: Sem justa causa.
  3. Cálculo: 5.000 x 40% (0,4) = 2.000.
  4. Valor da multa FGTS: R$ 2.000,00.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar uma conta na CAIXA ou outra instituição financeira no APP para receber os valores, sem nenhum custo. Você recebe seu FGTS em sua conta em até 5 dias úteis.

até R$ 1.968,36
se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio).

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Onde é depositada a multa de 40% do FGTS? A multa de 40% do FGTS é depositada diretamente na conta do FGTS do trabalhador. Essa conta é vinculada ao número do PIS/PASEP do trabalhador e pode ser acessada através do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências bancárias da Caixa.

10 dias

A multa rescisória deve ser depositada pelo empregador em até 10 dias úteis após a data da demissão. Portanto, a multa rescisória deve aparecer no extrato do FGTS dentro desse prazo, mas é importante verificar com a Caixa em caso de eventuais atrasos ou inconsistências.

10 dias

O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra. Ou seja, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS dentro dos 10 dias corridos subsequentes ao término do contrato.

Ou seja, o valor da parcela de FGTS depositada pelo empregador mensalmente é de R$ 108,00. Para saber o total disponível em sua conta, basta somar o total de meses trabalhados. Nesse caso, um trabalhador que foi demitido com 4 anos de empresa tem um FGTS de R$ 5.184,00.

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador. Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.

Porque a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS? Pode ser que seu antigo patrão ainda não tenha depositado o valor da multa. Afinal, por lei, o empregador tem um prazo de 10 dias a partir do último dia de trabalho do funcionário demitido para depositar o valor da multa.

O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS. Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.