O que o trabalhador autônomo tem direito?

Perguntado por: ncavalcanti . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.7 / 5 17 votos

O fato de não assumir vínculo empregatício, por outro lado, não permite certos privilégios trabalhistas, como carteira assinada e os benefícios que ela permite: 13º salário, férias, FGTS, folga semanal remunerada, horas extras e assim por diante. Sendo autônomo, é preciso pagar o INSS para garantir a aposentadoria.

O trabalhador autônomo também não possui salário fixo, férias, décimo terceiro, horas extras, descanso semanal remunerado, folgas nos termos do art.

O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.

O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada. No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.

Como autônomos não tem direito a décimo terceiro, eles devem se atentar mais aos seus gastos, já que não poderão contar com essa ajudinha extra nos meses de novembro e dezembro.

De forma geral, os contribuintes individuais autônomos contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2023). Também é possível pagar 11% do salário mínimo na alíquota reduzida. Lembrando que o salário mínimo em 2023 é R$ 1.212,00.

65 anos de idade

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.

O microempreendedor individual (MEI) também pode receber o benefício, porém é necessário se enquadrar nas regras, como o teto da renda per capita de cada integrante, que é de R$ 525 (regra de emancipação). Qualquer pessoa que recebe o Auxílio Brasil pode se tornar MEI e quem já o é pode receber o benefício.

Todos esses trabalhadores podem obter comprovantes de renda a partir do extrato bancário, da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), do DASN-SIMEI, da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e de Contratos de Prestação de Serviço.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
Basicamente, são os mesmos direitos de quem recolhe o INSS com a alíquota de 11%. Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários.

Todos os profissionais que optaram pela vida sem carteira assinada – empreendedores, autônomos, liberais – precisam arrecadar por conta própria o valor devido ao INSS, e isso é muito simples. E não se trata de uma contribuição voluntária – o não-recolhimento desse imposto é considerado sonegação fiscal.

Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego. A pessoa que depois de ser demitida começa a pagar, por conta própria, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa não perde o direito de receber seguro-desemprego.

Sim, o profissional liberal que contribui para a Previdência Social (INSS) tem direito ao Auxílio Doença do Governo Federal. Assim como outros benefícios sociais, o auxílio-doença é concedido ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição. Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.