O que o SisbaJud não alcança?

Perguntado por: aferreira . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Qualquer instituição financeira que esteja em processo de recuperação e/ou liquidação judicial; Securitizadoras de crédito; Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); Cotas de cooperativas (não confundir com o dinheiro em contas de cooperativas de crédito);

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

O SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud, é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o qual se dá mediante a indicação de conta única para penhora em dinheiro. É regulado pela Resolução CNJ n. 61 de 07 de outubro de 2008 e pela Instrução Normativa STJ n.

Não é possível interromper a teimosinha para um ou outro réu, no caso de haver mais de um cpf/cnpj na ordem judicial.

Utilizada em processos que envolve penhora, a “Teimosinha” será ampliada para 60 dias. Atualmente o bloqueio judicial de valores de devedores ocorre por 30 dias, anteriormente ao SISBAJUD era de 24 horas – sendo renovado pelo mesmo período.

A maioria dos devedores que tem condições de pagar, mas conseguem burlar os bloqueios, geralmente fazem isso através de movimentações que voam abaixo dos radares do BACENJUD. Até aqui, bastava não deixar dinheiro em conta, mas era possível movimentar livremente outras linhas ou a própria conta corrente.

O desbloqueio só é feito depois que o titular da conta cumprir com as obrigações que foram o motivo do bloqueio. Após o cumprimento das obrigações e do pedido de desbloqueio, o SISBAJUD, antigo BacenJud, faz o desbloqueio da conta em até 48h, mas esse prazo é variável.

Na hipótese de deferimento do levantamento dos valores, será efetuado o desbloqueio por meio do sistema SISBAJUD, em até 72 horas, caso a verba ainda não tenha sido transferida para conta judicial.

É impenhorável a quantia em montante inferior ao patamar de 40 salários mínimos. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, de forma unânime, o desbloqueio da conta bancária de uma mulher.

Nesse sentido, a resposta é não. Não pode ser feito depósito em conta bloqueada. Isso porque, segundo pesquisamos, a conta está suspensa tanto para a retirada, quanto para a entrada de dinheiro. Por isso, se você teve a sua conta bloqueada, não poderá nem depositar e muito menos sacar dinheiro dela.

Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais. Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política.

A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.

A forma mais eficiente de evitar o bloqueio judicial da conta-corrente é sempre pagar as suas dívidas.

Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.

Teimosinha – Ordem judicial de bloqueio de contas pode perdurar por até 30 dias.