O que o síndico não pode decidir sozinho?

Perguntado por: imeireles . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.

O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Assim, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.

Não existem cargos acima do sindico. Mesmo sendo um sindico profissional, ´so uma assembleia é quem poderá substitui-lo.

Afinal, o subsíndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente por ações à frente da gestão condominial. O suplente poderá apenas ser responsabilizado pelos seus atos falhos e omissões, mas não pelos atos passados ou futuros do síndico titular.

Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.

O síndico responde pessoalmente pelos danos causados ao condomínio quando age com excesso de poderes e imprudência.

Condôminos podem processar o síndico que impede acesso às áreas comuns do prédio. Outra situação que permite ao condômino processar o síndico por danos morais diz respeito às regras abusivas, sem respaldo legal, que limitam o acesso a áreas comuns do prédio.

De acordo com o Código Civil, a principal função do síndico é representar, de toda as maneiras, o condomínio. Portanto, ele deve realizar as ações em defesa do patrimônio e dos interesses e direitos do condomínio e dos moradores. Em outras palavras, qualquer problema se torna uma responsabilidade do síndico.

Qualquer condômino deve ter livre acesso à documentação, que pode estar em poder dos gestores, do contador ou dos conselhos. Quando se fala de inquilinos, é importante lembrar que eles só podem participar das Assembleias se tiverem uma procuração do condômino que os permita manifestar e votar nas reuniões.

O síndico é a pessoa responsável pela administração dos condomínios. Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Sua atividade principal é assegurar a saúde financeira, contábil e social do condomínio.

Quando o síndico pode entrar ou vistoria a unidade privativa (apartamento) do condomínio? O síndico pode entrar em um apartamento ou vistoriá-lo com a permissão do morador. E sem essa permissão, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Também é possível recorrer à administradora do condomínio, que será responsável por aplicar as sanções cabíveis, como multa ou aplicação de advertência. O síndico deve receber as mesmas oportunidades de defesa que seriam oferecidas aos demais moradores na mesma situação.

Como vimos, ainda não existe uma regra específica de que o síndico pode proibir o acesso de visitantes às áreas comuns. O ideal é que todas essas decisões sejam aprovadas em assembleia, com confirmação da maioria. Isso legitima a decisão e permite que se mantenha uma convivência harmoniosa no espaço.

Qual o quórum para a eleição de síndico? Baseado na lei, não existe um número mínimo de pessoas presentes para ocorrer a eleição do síndico, sendo assim, se tudo foi respeitado na assembleia, a eleição deve ser validada independentemente do número de participantes.

R$ 3.000,00

No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.

O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.

Conforme o consultor José Elias de Godoy, o condomínio é uma área privativa. “Portanto, os policiais somente terão acesso livre quando houver situações de flagrância, catástrofes, emergencial, com mandado judicial ou quando acionado por algum morador ou mesmo funcionário, conforme o caso”, diz.

Dessa forma, o síndico não precisa ser morador do condomínio ou mesmo proprietário de um dos imóveis, para exercer a função.

O fato de um condômino ter ação contra o condomínio é um legítimo exercício de um direito dele. E isso não tira o direito à CANDIDATURA. E a assembleia que decida. Afinal, candidatar-se é uma coisa, ser eleito é outra.

Em caso de omissão do síndico, o Conselho deve atribuir as tarefas ao subsíndico, se existir. Lembrando sempre de interpretar as obrigações conforme a convenção do condomínio. Em último caso, o síndico pode passar pelo processo de destituição, por má administração do condomínio.