O que o servidor público recebe nas férias?

Perguntado por: umello . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS: O servidor perceberá a remuneração normal acrescida de 1/3, a título de adicional de férias. O adicional de férias deverá ser pago no mês imediatamente anterior ao do início das férias.

Como calcular 1/3 de férias: passo a passo

  1. Verifique qual é o salário base mensal e divida esse valor por 3;
  2. Some o número encontrado com o valor do salário.
  3. Pronto! Você encontrou o valor correspondente a 1/3 de férias, que equivale a terceira parte do salário acrescido do salário mensal.

O servidor adquire direito a férias, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, previsto no Anexo IV da Lei 17.722, de 2021, até o limite anual de 30 (trinta) dias corridos.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Sendo assim, se você recebe R$ 3 mil de salário e vai vender 1/3 das suas férias, você receberá mais R$ 1 mil no pagamento das férias (se o pagamento de R$ 3 mil é para 30 dias, o pagamento de 10 dias é R$ 1 mil).

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.2966,66 x 15% (alíquota IRPF) = 445.445 – 354,80 (parcela a deduzir conforme tabela ) = R$ 90,20 valor de IRPF retido na fonte.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23.

Dias de descanso: 20 dias. Salário bruto: R$ 3.000,00. ¹/³ do salário: R$ 1.000,00. Descontos IRRF e INSS: R$ 276,78.

De acordo com o art. 77 do dispositivo, estes trabalhadores têm direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas até, no máximo, dois períodos – salvo casos em que haja legislação específica. O primeiro período de férias poderá ocorrer após pelo menos 12 meses de exercício na função.

Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.

Se o servidor público acumular mais de dois períodos de férias e não puder mais delas usufruir, por não ter mais vínculo com a Administração (aposentadoria ou simples exoneração), lhe é devido indenização pecuniária.

Dessa forma, se o trabalhador ganha R$ 1.800,00, ele receberá R$ 600,00 a título de férias.

Vamos usar como base um salário de R$ 1.000,00: Férias tiradas (30 dias) = R$ 1000. Um terço do salário = R$ 333,33. Total bruto a receber = R$ 1333,33.