O que o proprietário pode exigir do inquilino?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Além dos documentos do futuro locatário você também precisará pedir os documentos do fiador, caso a garantia da locação seja fiança. A Lei do Inquilinato (8245/91) prevê quatro garantias locatícias: caução, fiador, seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento.

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.

O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitos condições de uso – portanto importante se ater ao laudo de vistoria apresentado pela imobiliária, isso porque, ele ao fim do contrato de locação deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu (que estará especificado no laudo).

A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91. A norma jurídica é cogente.

Inquilino pode processar proprietário por invasão do imóvel
Caso o proprietário entre no imóvel sem a prévia permissão do inquilino — que tem direito, inclusive, de permanecer na propriedade durante a visita do locador — estará infringindo a legislação.

Essa garantia é prevista por lei e deve ser paga por quem usa o espaço na hora da contratação do aluguel. Ou seja, logo depois de assinar o contrato e antes de entrar no imóvel. O valor da caução a ser pago costuma ser entre 1 a 3 meses de aluguel. É o que permite a lei.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

De acordo com a lei, é obrigação do locador entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. Por isso, caso o novo inquilino perceba a presença de vazamentos e infiltrações, o proprietário deve ser acionado para providenciar os reparos.

Todos os desgastes que ocorrem pelo desgaste natural de uso e itens que precisam de manutenção, serão de exclusiva responsabilidade do locador. O locatário será responsável apenas pelo o que for danificado ou modificado.

o IPTU deve ser pago pelo inquilino; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.