O que o Poder Legislativo não pode fazer?

Perguntado por: lpereira . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Os Vereadores , Deputados e Senadores, não podem aprovarem ou mudarem as leis que suas funções e direitos estejam envolvidos. Aumentar seus salários e verbas de gabinetes, etc...

O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral. São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.

O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores. A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.

O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral.

É vedado ao Poder Legislativo efetuar o controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno.

a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. cada legislatura terá a duração de quatro anos.

A Emenda Constitucional nº 25/2000 incluiu o artigo 29-A na Constituição Federal de 1988, fixando limites de 5 a 8% para o total da despesa do Poder Legislativo Municipal em relação ao somatório da Receita Tributária e de Transferências.

Resumo sobre Poder Legislativo
Seus representantes são eleitos por voto popular, e a eleição baseia-se no sistema proporcional. Tem como função legislar, fiscalizar o Executivo e atuar em nome da população. Possui atuação nos níveis federal, estadual e municipal.

O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. No âmbito deste poder está a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo - no caso, o prefeito.

A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.

No Brasil, o poder legislativo é composto pela câmara de deputados (que representa os cidadãos brasileiros) e pelo senado federal (que representa os estados e o distrito federal), formando o congresso nacional, que se localiza em Brasília.

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.

Exemplo: a fiscalização financeira e o controle finalístico das pessoas jurídicas da Administração Direta e Indireta, a análise de legalidade e conveniência ou oportunidade dos atos administrativos.