O que o plano de saúde pode negar?

Perguntado por: nespinosa . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Ainda que muitas cirurgias, exames e procedimentos não estejam incluídos no Rol de Procedimentos da ANS, as operadoras de planos de saúde não podem recusar a cobertura por esse motivo.

Negativa de fornecimento de medicamentos
Entre os principais motivos utilizados pelos planos de saúde para negar a cobertura é de que o medicamento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou de que o medicamento é de uso Off Label, ou então que o medicamento é utilizado em domicílio.

O usuário tem direito à cobertura integral, independentemente da data da contratação do plano, desde que prevista no contrato a cobertura hospitalar.

Conforme inciso II artigo 13º da referida norma, a operadora/administradora de plano de saúde pode efetuar a suspensão da cobertura no casos de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o segurado seja comprovadamente ...

Quais os exames isentos de coparticipação na Geap Saúde?

  • Quimioterapias;
  • Radioterapias;
  • Hemodiálises;
  • Ultrassonografia obstétrica;
  • Citologia oncótica;
  • Mamografia;
  • Parto normal e parto cesárea.

De acordo com o especialista, a coparticipação é cobrada somente em consultas, exames, atendimento ambulatorial e tratamentos. Não há, portanto, cobrança em casos de internações e cirurgias.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, o tempo de autorização de cirurgia por parte das operadoras é de, no máximo, 21 dias.

Todo o procedimento para autorização ou negativa de cobertura do procedimento deve ocorrer em até 21 dias úteis, ou seja, com ou sem perícia.

Um plano do tipo ambulatorial irá cobrir, basicamente, as consultas médicas, os exames que podem ser feitos em clínicas e laboratórios, e os tratamentos médicos. Por outro lado, eles não costumam cobrir os atendimentos de urgência e emergência (esses são cobertos apenas dentro das primeiras 12 horas).

Mesmo nas situações em que não há urgência, há a possibilidade de recorrer à Justiça, à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aos órgãos de defesa do consumidor, como a PROTESTE.

Para processar seu plano de saúde é necessário que apresente ao juiz toda documentação referente ao caso, exames, receituários, relatórios de pagamentos nos casos de reajustes, contrato do plano de saúde ou carta da empresa, os três últimos comprovantes de pagamentos e principalmente um laudo médico bem detalhado ...

Plano de saúde cobre cirurgia? Sim, existem planos de saúde que cobrem os procedimentos cirúrgicos apontados pelo médico como necessários. São eles: o plano hospitalar com obstetrícia, plano hospitalar sem obstetrícia e o plano referência.

Existe algum limite para o número de consultas ou exames que podem ser feitos? Não existe limitação de cobertura para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI).

Quanto o médico recebe do plano de saúde por cirurgia? Não existe um valor fixo a ser pago para cada cirurgia. O valor depende de fatores, como complexidade técnica, tempo de execução, grau de atenção requerida, grau de treinamento necessário, sendo calculados por uma tabela chamada CBHPM.

Em regra, os contratos de planos de saúde do tipo individual/familiar só podem ser cancelados se houver atraso de pagamento por 60 dias[i] ou mais e desde que a operadora de saúde notifique o consumidor até o 50º dia para alertá-lo sobre a falta de pagamento.

A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Saiba o que fazer com a advogada atuante em Direito da Saúde. Sim. É possível reativar plano de saúde cancelado por falta de pagamento.

Como é cobrado o valor da coparticipação? Apesar de não existir uma regra clara sobre a cobrança de coparticipação nos planos de saúde, a ANS orienta às operadoras que esse percentual seja o máximo de 30%. Portanto esse percentual é variável de acordo com a empresa e o tipo de plano escolhido.

Não há limite para o percentual a ser cobrado do usuário, mas a ANS sugere que ele seja de aproximadamente 30% do valor do procedimento efetivamente pago pela operadora. Em geral, o valor prático adotado pelas empresas fica entre 20% e 30%.

Quando se fala em plano de saúde, a coparticipação é um dos principais termos mencionados. Trata-se de uma modalidade em que, além da mensalidade, o cliente ou beneficiário paga uma porcentagem sobre cada serviço utilizado, seja uma consulta médica ou a realização de exames.

Já, se ele tiver coparticipação, será cobrado algumas taxas na utilização dos serviços, mas nada tão caro quanto o parto particular, que custa em média R$ 15 mil reais.