O que o PGR substitui?

Perguntado por: ochaves . Última atualização: 7 de maio de 2023
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E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

Antigamente, existiam dois documentos, o PCMAT (para empresas com 20 ou mais funcionários) e o PPRA, para empresas com 19 funcionários ou menos. Com a atualização da NR 18, que entrou em vigor em fevereiro de 2020, ambos os documentos foram substituídos pelo PGR.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO.

Isso significa que o PGR deve conter todos os tipos de riscos ocupacionais, enquanto o PCMSO precisa apresentar o objetivo de preservar a saúde do colaborador diante de tais riscos (ainda que isso possa parecer óbvio).

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações obrigatórias para empresas que atuam no regime CLT. Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. Por isso, é fundamental que gestores entendam como fazer e como aplicar essas diretrizes na rotina de trabalho.

Quais os critérios para isenção do PGR? A empresa precisa ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Atenção, esse é um critério contábil. Para saber essa informação verifique o CNPJ no site da Receita ou pergunte ao contador da empresa.

O PGR confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho precisa ser acompanhado de ART, por exigência do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

O PPRA não é mais válido e os agentes físicos, químicos e biológicos e as medidas de prevenção desse PPRA devem migrar para o PGR, junto com TODOS OS PERIGOS existentes na organização.

PGR: o que é? Enquanto o PCMSO serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o Programa de Gerenciamento de Riscos estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos no ambiente de trabalho, de forma que se preserve a saúde dos funcionários.

Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.

03 de janeiro de 2022

Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.

Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...

O relatório anual do PCMSO foi substituído Agora pelo Relatório Analítico, que deverá ser apresentado e discutido com os responsáveis pela gestão de SST, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

O primeiro ocorre na elaboração do PCMSO. O segundo na avaliação dos riscos ocupacionais pelo médico ao receber o PGR.

A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? O PGR é um documento minucioso e completo que trata sobre a identificação, análise e gerenciamento dos riscos que ocorrem na construção civil. Dessa forma, seu objetivo é evitar a ocorrência de acidentes de trabalho neste segmento.

O PGR determina a responsabilidade das organizações quanto aos riscos ocupacionais. Este programa tem a finalidade de identificar, avaliar e sugerir ações para prevenção de acidentes que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores.

A nova NR 01 e os Webinars sobre o PGR(O) promovidos pela Fundacentro. 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer .... as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) tem uma função bem diferente do LTCAT, embora ambos atuem no mesmo contexto. Enquanto o LTCAT atua como um documento de caráter comprobatório, o PGR é uma espécie de ferramenta que irá avaliar e gerenciar os riscos oferecidos na empresa.