O que o perito pergunta na perícia?

Perguntado por: rbittencourt . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O termo examinado é usado em lugar do termo paciente, pois não há relação médico-paciente (da maneira que frequentemente pensamos) na perícia médica, de fato o perito legalmente não responde a nenhuma pergunta do examinado.

Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

A perícia médica do INSS é o momento em que você será avaliado por um médico-perito do INSS. Esse perito deve analisar se realmente existe a incapacidade para o trabalho, seja se forma parcial ou total, temporária ou permanente.

Como ser aprovado na perícia do INSS?

  1. Atenção aos seus documentos.
  2. Atenção a data e horário.
  3. Vista-se adequadamente para o exame.
  4. Não finja, minta ou exagere.
  5. Foque no seu problema e explique como afeta seu trabalho.

O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.

O resultado da perícia do INSS é definido pelo médico.
É ele que decide se o trabalhador realmente deve manter-se afastado de suas atividades e se o benefício deve ser concedido.

O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo. O juiz quando der sua sentença, junto ao final do processo, é obrigado a fundamentá-la com provas, uma delas poderá ser o laudo pericial escrito pelo perito. O perito fica oficialmente sabendo que foi nomeado através de uma intimação.

O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Isso porque a decisão precisa ser analisada pelo órgão para evitar conflitos quando acontecem casos onde o benefício é indeferido. Antes, o INSS enviava o resultado da perícia médica pelos Correios e demorava em média 20 dias.

Não falar o necessário
Por isso, seja o mais objetivo possível e não cometa o erro de não falar o necessário. Como eu te falei acima, o perito precisa saber, com o máximo de detalhes possível, como a sua doença te incapacita para o trabalho.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

O INSS disponibiliza o resultado para consulta, a partir das 21 horas do dia que a perícia foi realizada. A consulta pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo número do INSS 135.

Pois, apenas para esperar o resultado da perícia, o segurado pode ficar até dois meses aguardando. Além disso, é preciso deixar claro que esse é um prazo válido para muitos benefícios previdenciários, mas não todos. No entanto, o prazo para a implantação do benefício após o resultado da perícia é de 45 dias.

Pegue um atestado mais recente
Consiga um atestado com seu médico alguns dias antes da data marcada para a perícia do INSS. Peça para que o médico coloque o prazo estimado para seu afastamento. Pois assim evita que o médico perito defina esse tempo.

91%

Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

O concurso para Perito é difícil, sim, mas não é impossível. Em TODO concurso há aprovados. E mesmo quem passa por várias reprovações antes de chegar na aprovação não se arrepende. Então saiba que é possível chegar lá, e que todo esforço valerá a pena!

O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.

Aos peritos e assistentes técnicos é facultada a utilização “de todos os meios necessários” para o desempenho de suas funções, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, ...