O que o perito analisa?

Perguntado por: eesteves . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O perito judicial é, em resumo, o especialista em alguma área do conhecimento responsável pelo levantamento de provas técnicas em processos judiciais. Ao longo dos processos, é comum que haja a necessidade de levantamento de provas para a tomada de decisão.

Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.

Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

O resultado da perícia do INSS é definido pelo médico.
É ele que decide se o trabalhador realmente deve manter-se afastado de suas atividades e se o benefício deve ser concedido.

30 dias

O prazo que está na lei
Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido.

O exame é a modalidade realizada em bens móveis e semoventes, ao passo que a vistoria cuida dos bens imóveis. Em ambos, é comum o profissional receber uma lista prévia de questionamentos para serem respondidos. Por sua vez, a avaliação pericial de bens consiste na apreciação da propriedade.

Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória). A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais.

O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.

Na prática, não existe um prazo estabelecido no CPC. Normalmente, o próprio juiz designa esse prazo. Aqui em Santa Catarina o prazo para marcar a data da perícia é de 30 dias.

Um perito judicial é um técnico ou especialista que procura responder a quesitos ou questões propostos pelas partes envolvidas ou pela justiça em um processo judicial, quando este não apresente elementos convincentes para que o julgador possa formular convicções e proceder a um julgamento justo.

O perito é obrigado a dar acesso ao assistente técnico a qualquer documento que obtenha e que não conste nos autos do processo, assim como dar acesso ao objeto da perícia.

O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

30 dias

O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia.

LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CONCESSÃO. Verificando-se o labor em condições insalubres, devidamente comprovado mediante a conclusão do laudo pericial, faz jus o reclamante à percepção do respectivo adicional de insalubridade.

O trabalhador que realizar uma perícia médica pode consultar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h através do telefone do INSS, 135, ou online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Será indeferida quando: a) não houver a necessidade de conhecimento especial de técnico para prova do fato; b) o fato já estiver comprovado por outros meios de prova; e, c) a verificação for impraticável (art. 464, §1º, CPC).

Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.