O que o patrão pode descontar?

Perguntado por: urodrigues . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física. A contribuição ao INSS é o desconto mais comum aos olhos dos trabalhadores. Ele pode variar entre 8%, 9% e 11% do valor do salário.

A resposta é sim! O empregador poderá descontar do salário do empregado esse prejuízo.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

A quebra pode ser descontada do funcionário? Sim, o desconto acontece quando o valor ultrapassa o limite definido em acordo com o empregador. Se o limite de quebra acordado for R$150 e o fechamento verificar que faltou R$200, serão descontados R$50 do salário do operador de caixa.

Como citamos anteriormente, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador em hipótese alguma. Esse valor recolhido deve ser pago pelo empregador, e não pode ser cobrado do funcionário. O empregador deve usar o salário do trabalhador apenas para calcular o quanto deve ser depositado no FGTS.

INSS é descontado do salário, FGTS é pago pela empresa.

Desconto em folha de pagamento: conheça os 7 principais

  1. INSS. ...
  2. FGTS. ...
  3. Imposto de Renda. ...
  4. Adiantamento Salarial. ...
  5. Vale-transporte. ...
  6. Vale-refeição. ...
  7. Atrasos e Faltas.

Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT , que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para…

Descontos (adiantamentos, atrasos e faltas); Descontos por contribuições (Previdenciária – INSS, FGTS ou sindical); Porcentagem de desconto referente ao vale-transporte; Descontos não obrigatórios (Planos de saúde e odontológico, seguro de vida e vale alimentação);

Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

A falta justificada deve ser abonada pela empresa. Por esse motivo, o salário do colaborador não pode sofrer desconto se forem apresentados os devidos comprovantes da ausência do trabalho. Além disso, as faltas justificadas também não devem ser contabilizadas para o cálculo do período de férias.

O único caso em que pode ser descontado os dias de férias é no caso das faltas injustificadas. Nesse caso sim, de acordo com o artigo 130, os dias de férias dos colaboradores seguem uma proporção em relação as suas faltas injustificadas.

8%

Essa porcentagem corresponde a 8% dos vencimentos em folha de pagamento. Isso quer dizer que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono; décimo terceiro salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado; horas extras e adicionais noturnos.

Lembrando que o valor é correspondente a 8% do salário bruto. Para determinar o valor total de contribuição, basta multiplicar pelos meses contribuídos: R$ 160,00 x 12 meses = R$ 1.920,00.

8%

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Com o salário bruto a R$1.045,00 e descontando os 6% (R$ 62,70) que devem ser pagos pelo funcionário, a empresa deve arcar com R$ 135,30. Para esse exemplo, a empresa deve desembolsar, além do salário bruto, o valor de R$ 546,62, o que representa 52,3% a mais que o salário bruto.

O desconto tem limite e não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Deste modo, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.

De acordo com a regra, quem recebe até um salário-mínimo, ou seja R$1.302,00, será descontado 7,5%. Já aqueles que recebem entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29 terão 9% do benefício descontado.

A sobra de dinheiro também pode servir em uma estratégia de investimentos — seja na empresa ou no mercado financeiro. Eles são importantes para movimentar os recursos e ampliar esse capital, evitando que ele perca seu poder de compra.