O que o patrão não pode fazer com o empregado?

Perguntado por: ufreitas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Humilhar o funcionário – assédio moral

  • Não dar nenhuma tarefa.
  • Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar.
  • Atribuir erros imaginários ao trabalhador.
  • Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público.
  • Impor horários injustificados.
  • Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo.

Da mesma forma que um empregado pode processar a empresa quando está não paga suas horas extras, a empresa pode processar o empregado quando acreditar que os seus direitos foram violados.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Fiscalização por denúncia
Essa denúncia pode ser em função do não pagamento de direitos trabalhistas (salário, impostos, horas extras, etc.) ou até pela falta de segurança e condições na empresa para que o colaborador exerça sua função.

Dentre os motivos mais comuns dessa ocorrência, estão:

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

Líder é Modelo: Não deve falar que mais tarde vejo isso
Talvez essa seja a frase que mais incomode ou irrite os liderados. Quando o líder quer algo ele quer para ontem e quando o liderado pede algo, o líder diz que vai ver depois. Muitas vezes o líder fica vendo a mais de meses até cair no esquecimento.

“Você está errado”
Criticar abertamente ou apontar o erro de seu chefe, mesmo que ele seja um amigo, é um golpe para o ego, e é um modo seguro de ser excluído de reuniões futuras ou ignorado na próxima vez que você levantar a mão para falar.

Como identificar esse tipo de violência? A violência psicológica no ambiente de trabalho são ações que ferem ou afetam a autoestima de alguém. Não só insultos diretos, mas também piadas, insinuações, fofocas, além de todas as situações que levem a exclusão social do colaborador em seu ambiente de trabalho.

A forma mais fácil para provar é com testemunhas que também passam por isso. Entretanto, você também pode tentar gravar seu chefe dizendo que não pode ir ao banheiro ou tirar fotos de plaquinhas como essas (se for o caso da sua empresa).

Assédio Moral Vertical Descendente; 2. Assédio Moral Organizacional; 3. Assédio Moral Horizontal; e, por fim, 4. Assédio Moral Vertical Ascendente.

Dano moral trabalhista é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Ele é caracterizado por uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa no ambiente do trabalho.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Principais Tipos de Assédio Moral

  • Assédio Moral Vertical Descendente. Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente. ...
  • Assédio Moral Horizontal.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

Os Psicólogos compreendem o assédio moral enquanto ato violento caracterizado por humilhações e constrangimentos causados à vítima. Reconhecem, também, que, na maioria das vezes, parte da direção vertical, ou seja, daqueles que se encontram em posição hierárquica superior às vítimas.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

Se forem constatadas irregularidades ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição, dependendo do nível do descumprimento e perigo a que os colaboradores estão expostos.