O que o Papa fala sobre divorciados?

Perguntado por: imoura4 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O Papa Francisco defende que os casais em união de facto e os divorciados que se voltaram a casar devem ser "mais integrados" na Igreja e que, em matéria de sexo e casamento, os católicos devem guiar-se por uma "consciência esclarecida".

Mas nada impede que estes casais continuem a frequentar a Igreja – só não podem confessar ou comungar. Já se uma pessoa é divorciada e não teve um outro relacionamento (se manteve só),esta pode confessar e comungar normalmente.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".

O motivo: a igreja considera uma segunda união sem declaração de nulidade uma traição ao primeiro cônjuge, o que é pecado. Só pode receber a comunhão quem está livre de pecado.

Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

Agora, os bispos, sozinhos, podem decidir a nulidade do casamento em situações mais óbvias, como nos casos de impotência sexual, declaração de que um dos cônjuges não gostaria de ter filhos ou preferências sexuais incompatíveis.

Filho de outro relacionamento não precisa ser um problema.
Às vezes um filho pode ser apenas um desafio a mais a ser ajustado e integrado a esse novo relacionamento. O fundamental nisso tudo é o casal ter respeito, sentimento e compatibilidade um com o outro.

Casal de segunda união é aquele que casal cujo ambos, ou uma das duas pessoas, foi casado na Igreja Católica, separou-se e casou-se uma segunda vez, só no civil, pois a Igreja não pode fazer um segundo casamento, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo Tribunal Eclesiástico.

Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

Uma vez casada, a pessoa nunca mais volta a ser solteira. Caso se separe ou divorcie, ela será considerada separada ou divorciada, assim como disciplina o CC em seu artigo 1.556.

Bênção religiosa
Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

Cristo reconhece somente uma razão válida para o divórcio. A Bíblia diz em Mateus 5:32: “Eu, porém, vos digo que todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, a faz adúltera; e quem casar com a repudiada, comete adultério.” O divórcio desagrada a Deus.

O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.

O casamento nulo está previsto no artigo 1.548 do Código Civil e ocorre quando o casamento é celebrado por um cônjuge que tenha impedimento legal. As causa de impedimento ao casamento estão descritas no artigo 1.521 do mencionado código.

Mas se o casamento está dissolvido, presumivelmente pelo adultério da “parte culpada,” ele está dissolvido para a “parte culpada” tanto quanto para a “parte inocente.” E se não há nenhum casamento, a “parte culpada” tem todo direito de casar novamente.

Por fim, o custo para esse procedimento chegava a R$ 8.000,00 reais, hoje após a reforma do Papa Francisco em 2015, será pago uma taxa administrativa, determinada pela sua diocese.

Seja casado de acordo com o catolicismo
Padrinhos ou madrinhas que sejam casados apenas no civil, que sejam separados ou divorciados, ou que não sejam casados, mas vivem juntos, não podem apadrinhar na igreja católica.