O que o locador não pode fazer?

Perguntado por: ifigueiroa . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Não poderá o locador entrar no imóvel e retirar os itens do inquilino, trocando a fechadura. Se fizer isso poderá, e com direito, sofrer um processo. O despejo pode ser feito por meio de liminar caso a locação não tenha uma garantia, o qual ocorre em até 15 dias, ou por meio da Ação de Despejo.

A imobiliária pode ser processada quando existe a má-prestação de serviços, pois a imobiliária tem a obrigação de dizer ao cliente todas as informações verídicas a respeito do negócio firmado.

Inadimplência do morador
A situação mais comum em que o locador pode pedir o imóvel de volta é quando o inquilino se torna inadimplente, ou seja, não paga o aluguel e os encargos mensalmente.

O locatário tem uma série de direitos garantidos pela Lei do Inquilinato, como o de receber o imóvel em perfeitas condições para morar, a isenção no pagamento de despesas extraordinárias e a preferência na compra do imóvel que está alugando.

Você não expulsa o inquilino você despeja dentro dos critérios que a lei do Inquilinato 8.245/91 determina. Portanto não é você proprietário quem decide se o inquilino agiu errado ou não, é a legislação. De comum acordo pode haver a desocupação e não havendo acordo és obrigado a recorrer a justiça para despeja-lo.

O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

Quanto tempo um inquilino pode atrasar o aluguel? Conforme a lei do inquilinato, o locatário que não realizar o pagamento em até 15 dias pode ser convocado a sair do local.

Não pode, nem cortar o fornecimento de energia e agua, nem entrar na casa sem autorização, isso pode te trazer sérios problemas.

5 dias

Na Lei do Inquilinato, não há nenhuma menção a um prazo de carência após o vencimento. Contudo, é relativamente comum que os proprietários insiram nos contratos de aluguel uma cláusula oferecendo um prazo mínimo de carência para pagar o aluguel após o vencimento, geralmente de 5 dias.

Nessas condições, a Lei do Inquilinato permite que o dono peça o imóvel de volta, quando desejar, sem ter que apresentar justificativas. A única exigência é que notifique o inquilino e lhe conceda, no mínimo, 30 dias para desocupar a propriedade (art. 46, §2º da Lei nº 8.245/1991).

Se, mesmo após a notificação e tentativas amigáveis de retomada do imóvel, o inquilino não se mostrar propício ao desocupar o imóvel, será necessário buscar o despejo judicial.

No momento em que ocorre a quebra do contrato de aluguel pelo locador, o procedimento correto é a espera do prazo final do contrato sem a renovação para retomar o imóvel. Porém, se essa retomada vier sem justa causa, ambas as partes, locador e locatário, possuem a liberdade para realizar um acordo.

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário. Ainda assim, a questão gera muitas dúvidas e até disputas judiciais, já que existe uma infinidade de necessidades e situações que envolvem os cuidados de um bem imóvel.

Os deveres do locador: Entregar ao locatário o imóvel em um bom estado antes de ser alugado. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado. Manter, durante a locação, a forma e a destinação do imóvel (residencial, por temporada ou comercial).

o IPTU deve ser pago pelo inquilino; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Em resumo, ficam modificadas as relações entre locador, inquilino e fiador, em especial de imóveis residenciais. Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses.

Manutenção do imóvel
Se os danos existentes não foram causados pelo inquilino, ele terá o direito de exigir do locador os devidos reparos. Porém, caso tenha sido causado por ele próprio ou terceiros, que a seu convite estiverem no imóvel, ele será obrigado a resolver as questões sem a ajuda do proprietário.

Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.

15 dias

15 dias Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.