O que o locador não pode exigir?

Perguntado por: osilveira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Havendo a previsão contratual (geralmente incluindo o IPTU e taxas de serviços públicos, como a de coleta de lixo) as imobiliárias podem sim cobrar esse tributo do locatário. Porém não pode, mesmo havendo menção em contrato, cobrar taxas – sob qualquer denominação – sobre o valor do IPTU e assemelhados.

Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida. É direito do dono do imóvel receber o pagamento do aluguel em dia e cobrar multas — ou até mesmo dar entrada a uma ação de despejo — diante da inadimplência do inquilino. Contudo, a cobrança da dívida não pode ser feita de qualquer maneira.

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.

O Seguro Fiança funciona como uma garantia do contrato para inquilinos e proprietário. É uma alternativa mais prática e segura, que substitui o fiador e o depósito caução na hora de alugar!

Caso o inquilino tenha o seu nome inscrito em algum desses bancos de dados, é possivel recusar o aluguel, tendo em vista o alto risco de inadimplência. Uma boa opção nessa situação, caso o locador não queira recusar o inquilino, é exigir um fiador com o nome limpo, que poderá ser cobrado em caso de falta de pagamento.

O contrato de locação anual representa um acordo firmado entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino), no qual o primeiro entrega o imóvel em perfeitas condições de uso para a pessoa interessada, mediante pagamento de uma mensalidade, denominada “aluguel”.

Portanto, quem paga a taxa de vistoria do imóvel, conforme a lei, é o proprietário do imóvel (locador), caso o inquilino solicite. A cobrança desses serviços para o inquilino é ilegal, tendo em vista se tratar de obrigação do dono do imóvel.

Quais são as obrigações do locatário?

  • 1) Realizar o pagamento do aluguel em dia.
  • 2) Devolver o imóvel no mesmo estado em que foi recebido.
  • 1) Receber o imóvel em boas condições.
  • 2) Não pagar despesas extras do condomínio.
  • 3) Preferência de compra.

A cobrança dessa taxa de reserva é ilegal, a legislação não permite a cobrança, podendo com isto ser solicitada sua restituição em dobro, por se tratar de uma cobrança indevida. Se você passar por essa situação, faça uma denúncia da imobiliária junto ao CRECI e ao PROCON, para acabarmos com essa prática do mercado.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Em 18 de outubro de 1991 entrou em vigor a Lei Federal de nº 8.245, comumente conhecida como Lei do Inquilinato. Desde sua criação, a legislação serve como base para a elaboração das cláusulas de contratos de locação de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto comerciais, em todo o país.

A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.

São diferentes soluções para reparos e recuperação com a finalidade de devolver a integridade estrutural. Podem ser de base cimentícia, mineral, resinada ou ainda materiais pré moldados. Usualmente são utilizados grouts, argamassas, membranas, barras, entre outros.

Posso negativar o nome do Inquilino Inadimplente? Visando a proteção do contrato, é permitido ao credor, locador pessoa física ou jurídica negativar o CPF do locatário que não tiver pago seu aluguel.

A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o ...

Faça uma consulta aos órgãos de proteção ao crédito (spc/serasa) e protestos. Uma locação segura, passa pela análise do histórico de crédito dos futuros inquilinos – saúde financeira. Evite pessoas negativadas e que possuem um mal histórico.

Quando o contrato não é registrado em cartório tem valor? Sim, tem um preço, até porque não há exigência legal de registro em cartório. Mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do Inquilino e Inquilinos, também é válido.