O que o juiz pergunta na audiência de curatela?

Perguntado por: eximenes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
3.9 / 5 10 votos

Após esta verificação, o juiz marcará uma audiência com o fito de ouvir o curatelado questioná-lo sobre a sua vida, seus negócios, seus bens, seus desejos, suas preferências, suas afinidades e demais aspectos que permeiam a sua existência, tudo com o intuito de aferir se este adulto realmente necessita de alguém para ...

Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador (art. 1.775 do Código Civil).

E necessária uma confirmação médica para o processo de curatela. Não basta que a pessoa apenas apresente sinais de alguma doença que a impeça de praticar certos atos da vida civil. Neste laudo deverão estar presentes o Código Internacional de Doenças (CID), com um detalhamento da doença.

O sujeito que busca substituir a curatela deve alegar as razões para o pedido. É preciso comprovar que o atual curador não possui competência para gerir os atos da vida civil do curatelado. Ou seja, é preciso ficar claro para o juiz que o novo curador atuará de forma mais benéfica ao curatelado.

Após o fim da entrevista, o interditando recebe um prazo de quinze dias para apresentar a impugnação do pedido de interdição, podendo entrar em contato com um advogado para deixar claros seus interesses no processo. Caso o interditando não opte pelo auxílio profissional, um curador especial apresenta a impugnação.

“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.

Curador é o indivíduo responsável por realizar as ações que o interditado se tornou incapaz de fazer pela declaração de sua interdição. A pessoa é determinada pelo próprio juiz e tem a responsabilidade, como vimos, de zelar pelos interesses do interditado.

Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará ...

O nome, prenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data e unidade de serviço em que forem registrados o nascimento e o casamento, bem como o nome do cônjuge, se for casado; a data da sentença, nome e Vara do Juiz que a proferiu; o nome, profissão, estado civil, domicílio ...

É dizer, portanto, que os encargos do curador consistem em administrar os bens e rendimentos do interditado e prestar cuidados a este, além da prestação de contas ao Judiciário, sob a fiscalização do Ministério Público.

O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.

Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.

A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

Para comprovar a incapacidade é necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, tais como:

  1. laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença;
  2. exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

É desnecessária a curatela compartilhada, quando a curadora provisória nomeada pelo Juízo tem se responsabilizado suficientemente pela gestão dos interesses do interditando.

O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme caput do art. 1.752 do Código Civil , aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do mesmo Diploma Legal II.