O que o juiz não pode?

Perguntado por: ndinis9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 7 votos

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Não há dispositivo correspondente no CPC de 1.973.

O juiz pode ser responsabilizado, mas nas hipóteses previstas em lei, em caso de dolo e prevaricação. Agora, porque ele pensa assim e outro assado, é hermenêutica”, analisa. “O concurso da magistratura não quer que você responda certo ou errado, quer que você fundamente.

O juiz deve ser imparcial, mas isso não significa que deva ser neutro. Imparcialidade não significa neutralidade diante dos valores a serem salvaguardados por meio do processo.

· Não pode sacrificar a si próprio, à sua família e à sua saúde com jornadas excessivas ou intemperantes, porque equilíbrio e ponderação é o mínimo que se espera do juiz, inclusive quanto à gestão de sua própria vida privada, equilíbrio e ponderação indispensáveis a que cumpra bem o ofício de julgar.

Os riscos na atuação profissional são maiores para os juízes de primeira instância – a média sobe para 7 em cada mil – e menores para desembargadores, quando o índice cai para 2 por mil.

Sobre os Desembargadores
Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais.

De maneira simples e direta: na Justiça Brasileira, desembargador é o juiz que atua na segunda instância de um Tribunal de Justiça. Ou seja, é quem julga os recursos referentes às decisões dos juízes da primeira instância.

Se estamos falando de um juiz de primeira instância, o desembargador possui mais autoridade. Isso acontece porque o profissional (em decisão colegiada, é sempre bom lembrar) pode simplesmente anular a decisão tomada na primeira instância ou alterar alguns pontos do veredito.

A maioria das irregularidades cometidas por juízes no exercício de suas funções é investigada e punida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão fiscalizador.

Uma dica adicional é não falar diretamente com a parte contrária, mas só com o seu advogado. Trata-se de uma demonstração de respeito para com o profissional. Respeito gera respeito e isso pode influenciar de forma positiva no transcorrer da audiência.

Deverá ser determinada pelo Tribunal ou Órgão Especial, mediante voto de dois terços dos membros efetivos do Tribunal ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sempre tendo em vista o interesse público.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Somente depois que as partes finalizarem suas perguntas é que o juiz, nos termos do parágrafo único do artigo 212, pode fazer perguntas caso ele tenha ficado com alguma dúvida não esclarecida ou precise de algum complemento que entenda necessário para o julgamento da causa.

Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.

"A constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, revela-se incompatível com o exercício da magistratura, porquanto cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a ...