O que o INSS não te conta?

Perguntado por: iribeiro . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar. Quem tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.

Em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial e buscar seu direito através da Justiça. Você precisa ter seu auxílio indeferido para ingressar com essa ação. Em muitos casos essa acaba se tornando a alternativa para buscar reverter a decisão do INSS.

Cada tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições. A saber: Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 (doze) contribuições mensais; Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

Por sua vez, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Desta forma, atualmente, no caso das donas de casa é necessário possuir 62 anos de idade ou mais e contribuir por, pelo menos, 15 anos.

Por incrível que pareça, este é um fator comum de ocorrer. Pode acontecer de a empresa que você trabalhou não ter contribuído para o INSS corretamente, mesmo tendo sua carteira assinada. Desta forma, seus períodos de contribuições poderão em alguns casos não ser contabilizados pelo INSS, e seu pedido será negado.

A falta de exames médicos pode prejudicar o deferimento do seu benefício. Isso porque o perito muitas vezes não consegue dar um diagnóstico preciso do tempo da sua incapacidade laborativa, resultando no indeferimento do seu benefício.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo. Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

Exemplo do Glauber
Como está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, ele optou por fazer o pagamento desse 1 ano (12 meses) com 20% sobre o Teto do INSS. Teto do INSS (2022) = R$ 7.087,22; 20% de R$ 7.087,22 = R$ 1.417,44.

10 anos

Por exemplo, o contribuinte individual e o empregado, inclusive o doméstico, que têm até 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos, perdem a qualidade no dia 16 do 14º mês sem contribuição.

Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.

§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

Caso a sua perícia médica seja negada, você tem duas opções:

  1. Entrar com pedido de reconsideração;
  2. Iniciar um recurso administrativo.