O que o inquilino não pode fazer?

Perguntado por: rrodrigues . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É importante esclarecer que o inquilino não pode realizar nenhuma modificação externa ou interna da propriedade sem prévio consentimento do dono do imóvel. Se for preciso fazer alguma reforma que altere a estrutura da construção, é necessário pedir autorização expressa ao proprietário.

Lei do inquilinato: direitos do inquilino

  1. Receber o imóvel em plenas condições de uso na entrega das chaves. ...
  2. Não pagar despesas extras do condomínio. ...
  3. Ter preferência na compra do imóvel. ...
  4. Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas. ...
  5. Quebra de contrato de aluguel, aviso de 30 dias e desocupação.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Além dos documentos do futuro locatário você também precisará pedir os documentos do fiador, caso a garantia da locação seja fiança. A Lei do Inquilinato (8245/91) prevê quatro garantias locatícias: caução, fiador, seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento.

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.

Deste modo, é possível observar que há aqui 4 direitos que estão arraigados ao proprietário em sua função.

  • 1 – Usar. O direito de usar o bem como convir ao proprietário é, talvez, o mais comumente internalizado quando falado sobre a temática. ...
  • 2 – Fruir. ...
  • 3 – Dispor. ...
  • 4 – Reaver.

O seguro fiança é uma opção bem interessante. Se o futuro inquilino não tem condições de dar um caução ou encontrar um fiador, as companhias de seguro oferecem o serviço de garantir o pagamento de aluguel (bem como outras obrigações, como impostos e taxas de condomínio) para o locador.

60 dias

Ação de despejo
O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

Não. A despeito da presença de crianças, adolescentes, idosos ou mesmo pessoas doentes no imóvel locado, não há qualquer impedimento ao direito de o locador cobrar os aluguéis e, em caso de não pagamento, ingressar com uma ação de despejo contra o locatário.

Se depois de notificado, o locatário não retirar seus pertences o locador poderá solicitar ao juiz autorização para colocar os objetos em um deposito particular onde ele arcará com as custas iniciais que serão cobradas do locatário e seus fiadores dentro do processo em andamento.

Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras.

Gize-se que essa matéria deve ser decidida segundo a Lei do Inquilinato, que em momento algum permite que o locador providencie o corte de fornecimento de luz e de água do inquilino, pois as sanções para o inadimplemento contratual são única e exclusivamente as contratuais e legais.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.