O que o estagiário não tem direito?

Perguntado por: rfarias . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.

O estagiário não pode faltar o compromisso de suas atividades de estágio em dias de prova, no entanto, tem o direito de solicitar a liberação da metade da sua carga horária.

A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

A única regra que consta na Lei 11.788 diz que o estagiário deve ter férias de 30 dias a cada um ano na empresa. Entretanto, caso a companhia faça recesso coletivo esses dias podem ser descontados gradativamente.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) foi sancionada em 2008 com o objetivo de regulamentar a prática de estágio a níveis de ensino médio, ensino profissionalizante e ensino superior. Como os estágios não possuem vínculo empregatício formal, eles nunca foram regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. 2.

Sendo assim, aplicar as regras de disciplina também se aplica aos estagiários. Isso significa que eles podem ser penalizados por atrasos, faltas e também por questões disciplinares. Ou seja, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos éticos.

Para essa pergunta a resposta é clara, estagiários não podem fazer horas extras de trabalho. De acordo com a legislação da categoria, estagiários devem cumprir a carga horária de trabalho já prevista.

Por exemplo, se o estagiário tem uma carga horária diária de 6 horas, trabalha no turno vespertino e estuda à noite, em dia de prova, ele pode sair 3 horas mais cedo para estudar e se preparar para o teste.