O que o empregador doméstico deve pagar?

Perguntado por: apadilha . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Empregador doméstico paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, enquanto os demais empregadores recolhem normalmente 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador doméstico recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O empregador é o responsável por fazer o recolhimento previdenciário do empregado doméstico, através da guia DAE. Contudo, após o pagamento da Guia o empregador deve descontar a parte referente ao INSS do doméstico na folha de pagamento.

O custo do eSocial para o empregador doméstico é 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador), 7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS devido pelo empregado), 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), 8,0% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) e IRPF, ...

A relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresarial. Portanto, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.

A empregada doméstica que for dispensada pelo patrão sem justa causa tem direito a sacar o saldo FGTS pelo tempo trabalhado naquela residência. Para isso, é preciso ter em mãos o termo de rescisão e comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no saque munida de RG, CPF e Carteira de Trabalho.

Em geral, o custo de uma empregada doméstica não é inferior ao salário mínimo nacional, de R$1.320,00 e R$6,00/hora.

O governo federal é o responsável por gerenciar e administrar toda contribuição arrecadada tanto pelo INSS quanto pelo FGTS, seja investindo esse dinheiro em moradia e saneamento básico ou controlando o déficit dos cofres públicos e utilizando o dinheiro para pagamento dos benefícios e aposentadorias atuais.

Tabela de INSS 2023 vigente para domésticas

Salário de Contribuição (R$)Desconto Percentual da Empregada DomésticaTotal INSS
Até 1.302,007,5%15,5%
De 1.302,01 até 2.571,299%17%
De 2.571,30 até 3.856,9412%20%
De 3.856,95 até 7.507,4914%22%

12%

Empregador doméstico paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, enquanto os demais empregadores recolhem normalmente 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador doméstico recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

Porcentagem de desconto do INSS

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022)7,50%7,50%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,799%7,5% a 8,25%
De R$ 2.427,80 a R$ 3.641,6912%8,25% a 9,5%
De R$ 3.641,70 a R$ 7.088,51 (Teto do INSS em 2022)14%9,5% a 11,69%

A contribuição social previdenciária do empregado doméstico é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11%, sobre o seu salário-de-contribuição, de acordo com a faixa salarial constante na tabela de contribuição vigente . O valor a ser pago será a soma das alíquotas (empregador e empregado).

O decreto 3.048/1999 prevê que cabe aos empregadores descontar a contribuição previdenciária do empregado doméstico. As alíquotas podem ser de 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Neste caso, o recolhimento é obrigatório e o não cumprimento pode acarretar multa ao empregador doméstico.

E é proporcional à quantidade de meses que a empregada doméstica trabalhou durante o ano. O cálculo é bem simples: Basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar pela quantia de meses trabalhados no ano.

Vale lembrar que, além do seguro-desemprego, o empregado doméstico também tem direito a salário, adicional noturno, auxílio-creche, pagamento de horas extras, acordos e convenções coletivas, salário-família, indenização em caso de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes trabalhistas.

Todo trabalhador doméstico com carteira assinada possui direito por lei a receber o seguro-desemprego, caso seja mandado embora sem justa causa, desde que se enquadre nas regras.

Observação: De acordo com a Lei, o empregador deve pagar o décimo terceiro salário até dia 20 de dezembro de cada ano. A empregada doméstica também tem o direito de solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias.

A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é paga de forma antecipada, através da Guia DAE. Ela corresponde a 3,2% do valor do salário da funcionária, para além da taxa do fundo de garantia que equivale a 8% da remuneração. A rescisão contratual é um momento muito delicado para o empregador e para a emrpegada.

O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa). O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.

Para tirar o extrato do FGTS, é importante sempre ter em mãos os documentos pessoais e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Com os documentos em mãos, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato.