O que o Conselho Tutelar tem a ver com a escola?

Perguntado por: oconceicao5 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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O Conselho Tutelar (CT) é um órgão criado em 1990 para garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atuando como um dispositivo de defesa e proteção dos direitos. Quando uma situação extrapola a responsabilidade social e os conhecimentos técnicos e pedagógicos da escola, o CT pode ser acionado.

Atualmente, se uma criança matriculada deixar de frequentar as aulas, cabe à escola notificar o Conselho Tutelar, órgão responsável por verificar a motivação para a ausência. Se for constatada a evasão escolar, o Ministério Público é acionado.

Mas e se meu filho não quiser estudar? Bom, você responderá um processo interno do Conselho Tutelar e até mesmo do Ministério Público, podendo chegar a penalidade máxima de até perder a guarda do seu filho.

O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.

Em resumo, é um órgão 'zelador' dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.

O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.

Ou seja: enquanto o aluno se encontrar no estabelecimento educacional, a instituição detém a responsabilidade sobre ele. Responsabilidade que diz respeito à sua integridade física e atos ilícitos praticados por ele a terceiros e por terceiros a ele.

O Conselheiro Tutelar vai até o endereço para referenciar a família averiguar procedente, se sim, aplica as medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou ...

Não matricular os filhos na escola acarreta prejuízos sociais, emocionais e de aprendizagem. Como se não batasse, os responsáveis ainda correm o risco de serem denunciados ao Conselho Tutelar. Numa medida extrema, podem responder por crime de abandono intelectual, previsto no código penal.

A legislação americana dispõe que as crianças devem frequentar a escola até dezesseis anos de idade. No Brasil, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos. Depois disso, nem os pais nem as autoridades escolares têm qualquer recurso legal para impedi-los de sair.

a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser; o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime"; o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos.

Atualmente, o ECA prevê que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a 14 anos), obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem deixar claro que esse ...

2 — A medida disciplinar de expulsão da escola só pode ocorrer perante um comportamento do aluno que perturbe gravemente o funcionamento normal das actividades da escola ou as relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infracção disciplinar muito grave, quando reconhecidamente se constate não haver ...

O estudante pode ser impedido de entrar no colégio quando chegar atrasado? Não, embora na Seção II dos Deveres dos estudantes, disposto no Regimento Escolar, esteja previsto que é dever “comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares”.