O que o Conselho Tutelar faz com alunos faltosos?

Perguntado por: eribeiro3 . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Ao Conselho Tutelar cabe o controle externo da escola no que diz respeito ao zelo pela frequência e permanência do aluno na instituição onde está matriculado. Este controle envolve as ações em relação ao aluno faltoso ou evadido e seus pais ou responsáveis.

É de conhecimento comum que, conforme a LEI Nº 13.068, de 10 de junho de 2008, a escola tem obrigação legal de contatar os pais ou responsáveis do aluno e o conselho tutelar quando o aluno atinge 20% de faltas.

Caso seja configurado o abandono intelectual, que é quando o pai desapega do filho em idade de instrução educacional, o responsável pode ser multado em R$ 2.862 a R$ 19.080, que equivale de três a 20 salários mínimos respectivamente. Já para a criança ou adolescente, a penalidade normalmente é a reprovação de ano.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

Acompanha crianças e adolescentes em emergências hospitalares: quando crianças e adolescentes dão entrada na UPA ou hospital e estão desacompanhadas, o CT é acionado e acompanha este paciente até que um responsável compareça e assuma a responsabilidade pela criança ou adolescente.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

O Conselho Tutelar, no atendimento dos casos, pode encontrar situações em que verifique a necessidade de a criança ou adolescente ser afastado do convívio da família, principalmente em casos de violência e maus tratos.

101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.

A ficha de encaminhamento ao Conselho Tutelar poderá ser feita de várias maneiras. Alguns Conselhos Tutelares encaminham um modelo de ficha para as escolas. Se sua escola não recebeu esse modelo, não tem problema, abaixo segue um modelo das informações que a Ficha precisa conter, lembrando QUE É UMA FICHA POR ALUNO.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

A regulamentação legal para faltas está prevista no Decreto Lei 1.044/69 (saúde), na Lei 6.202/75 (gestante) e na Lei 4375/64, Ato Institucional nº5 de 1968 (serviço militar) de acordo com a documentação específica – ( Declaração de Serviço Militar).

No 1º ciclo do ensino básico, os alunos não podem faltar mais do que 10 dias, seguidos ou interpolados. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina.

Violência física; Violência psicológica; Problemas de saúde mental; Problemas financeiros ou maus-tratos.

No ensino fundamental e médio, a quantidade máxima de faltas permitidas é de 25% do total de horas-aula previstas para o ano letivo. sendo assim, se devem ser 200 dias letivos e 800horas, e você tem o direito de faltar 25%, pode faltar 50 dias, ou seja 200 horas.

Resolução SE 42, de 18 de agosto de 2015: institui o projeto “quem falta faz falta”, no âmbito do programa educação-compromisso de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário oficial do Estado de São Paulo.