O que o colegiado pode fazer?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Avaliativa - o colegiado pode realizar diagnóstico, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pela Unidade Escolar. Mobilizadora - o colegiado pode apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola.

Entre as atribuições pode- se citar: a deliberativa, a consultiva, a fiscal e a mobilizadora. No desempenho das atribuições deliberativas o colegiado tem como seu alvo o Projeto Político Pedagógico e outros assuntos da escola.

A importância dos órgãos colegiados nas escolas é tema recorrente quando se aborda a gestão democrática, pois esses garantem, na forma da lei, a prática da participação na escola, na busca pela descentralização do poder e da consciência social entorno da oferta de uma educação de qualidade.

O Colegiado Escolar geralmente é constituído pelo diretor da unidade escolar e por representantes dos segmentos de professores, coordenadores pedagógicos, funcionários, alunos, pais ou responsáveis legais pelos alunos, de acordo com as normas definidas em estatuto.

O Colegiado da CVM, formado pelo Presidente e quatro Diretores, se reúne, semanalmente, em sessão reservada, para analisar as matérias de competência da Autarquia, inclusive sobre as questões decididas pelas suas diversas áreas executivas, atuando como órgão máximo de deliberação.

Eles têm funções deliberativas, consultivas, fiscais e mobilizadoras, que visam garantir a gestão democrática e a qualidade da educação nas escolas públicas. Veja a programação do encontro.

O Conselho Escolar é um órgão colegiado, no qual participam a comunidade escolar e a comunidade local. O Conselho Esco- lar, em sintonia com a administração da escola, visa tomar decisões coletivas nas áreas admi- nistrativa, financeira e político-pedagógica.

A gestão colegiada, portanto, visa envolver os trabalhadores na tomada de decisão, de forma a criar a responsabilização dos mesmos em relação às decisões tomadas e às diretrizes do modelo assistencial do município, democratizando a gestão local.

Para maior clareza didática, com base na análise das normas correntes dos conselhos de educação, este documento estabelece a divisão das competências dos conselhos em quatro principais: deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora.

Como princípio, o conselho escolar tem a atribuição de discutir assuntos como o plano político-pedagógico e as diretrizes e metas da escola. Além disso, ele é responsável por criar e planejar projetos de apoio para a aproximação da relação entre escola, alunos e responsáveis.

O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, como: alunos, professores, pais ou responsáveis, funcionários, pedagogos, diretores e comunidade externa.

É o que garante oferecer aos estudantes um projeto pedagógico que esteja adequado ao perfil do profissional e ao mercado de trabalho da área. Para isso, é formado um comitê, que recebe o nome de colegiado. O colegiado é muito importante, embora não seja popular entre os alunos.

As instâncias colegiadas são organizações compostas por representantes da comunidade escolar e local. Elas têm por finalidade fazer com que tudo o que acontece dentro do ambiente escolar seja pensado e decidido coletivamente.

A definição de seus membros depende da organização para eleição e deverá ser presidida pelo diretor da escola, que coordena a eleição dos participantes de todos os segmentos. O Conselho pode ter entre 20 e 40 componentes.