O que o cobrador não pode fazer?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O débito só pode ser protestado se não for efetuado o pagamento após o vencimento da dívida. Também não pode fazer ameaça moral, como dizer que vai ligar para pessoas da família, para o chefe no trabalho, falar com vizinhos, fazer postagem pública com o nome do devedor, etc.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O art. 71 do CDC considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Divulgar fato com o objetivo de denegrir a reputação de alguém pode ser considerado crime. Como previsto no Código Penal, a pessoa corre risco de ser punida com multa e detenção.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

É que está em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras com aval da Justiça.

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Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

Quando o devedor não possui bens para penhorar o processo deve ser dado como suspenso pelo credor, tendo em vista que o mesmo é inviável. O que pode ser penhorado? Pode ser penhorado parte dos valores de salários, subsídios, pensões, veículos, imóveis, ações e demais itens.

A mesma lei garante ligações de cobrança durante a semana entre as 8 horas e 20 horas. Ou seja, mesmo que a cobrança seja devida, ela não pode ser feita de forma desrespeitosa e a qualquer horário, não!

O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.

Se alguém chegar a você e disser “Tu ta me devendo aquele dinheiro, lembra?”, e você não tem como pagar siga esses pontos: 1- Diga que amanhã você paga (é mentira, claro). 2- Espere a pessoa ir embora, pegue suas malas e fuja logo em seguida.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Realiza cobrança de tarifas em transportes coletivos e repassa o troco se necessário. Presta informações aos usuários e mantém a ordem e limpeza do veículo.

Cobrador ou trocador é o funcionário encarregado de fazer a cobrança das tarifas ou de receber os ingressos em ônibus, bondes, espetáculos, partidas de futebol, dentre outros, possibilitando a passagem/entrada através de dinheiro ou de um vale-ingresso.

Entre as principais motivações pontuadas pelas prefeituras para a mudança estão aspectos como segurança, economia da folha de pagamento e a redução do custo da tarifa do transporte público.

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